O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados seu parecer pela admissibilidade do projeto de lei 5.829/2025, que prevê equiparar ao uso de aparelho telefônico o ato de presos posarem conscientemente para fotografias feitas com celulares dentro de unidades prisionais.
O relator concluiu que a proposta é constitucional, mas apresentou emendas para ajustar sua redação e evitar dúvidas quanto à aplicação da norma.
Proposta em discussão
De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o projeto altera a Lei de Execução Penal caracterizar falta grave ao preso que, de forma consciente e voluntária, posa para uma fotografia feita por meio de aparelho telefônico. A proposta também mantém a aplicação da regra aos presos provisórios.
Na justificativa, Capitão Alden afirma que o objetivo é fortalecer a disciplina e a segurança no sistema prisional diante de decisões judiciais que afastaram a punição de presos apenas por aparecerem em fotografias feitas dentro dos presídios. Segundo o parlamentar, a alteração busca eliminar dúvidas interpretativas sobre o alcance da legislação.
O autor argumenta ainda que a participação do preso na produção dessas imagens representa colaboração ativa com o uso ilícito de celulares. Também sustenta que a iniciativa "contribui para reforçar a ordem, a disciplina e o respeito à autoridade do Estado no ambiente prisional".
O projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Segurança Pública, que acolheu parecer do deputado Delegado Caveira (PL-PA), que incluiu a vedação ao comércio de produtos em estabelecimentos prisionais.
Parecer do relator
Em seu relatório, Sargento Portugal concluiu que o projeto é compatível com a Constituição por buscar preservar a ordem e a segurança nas unidades prisionais, ao mesmo tempo em que exige a comprovação de que o preso tinha conhecimento da utilização do aparelho telefônico.
No parecer, acrescenta ainda que "a imposição de falta grave continuará, em qualquer caso concreto, sujeita à apuração individualizada, com contraditório e defesa técnica".
Apesar de considerar a proposta constitucional, o relator identificou problemas na redação original. Segundo ele, a expressão segundo a qual a conduta "pode ser considerada falta grave" cria margem de discricionariedade incompatível com o princípio da legalidade sancionadora.
"A definição legal da falta disciplinar não pode ser formulada como simples possibilidade, sob pena de insegurança jurídica e de indevida transferência à autoridade responsável pela apuração do poder de determinar, em cada caso, a própria natureza jurídica da conduta", apontou.
Para sanar essas questões, seu texto troca a expressão "pode ser considerada falta grave" por uma equiparação direta ao uso de aparelho telefônico, salvo em fotografias produzidas pela administração penitenciária ou por autoridades públicas no exercício de suas funções.
Próximos passos
Com o relatório entregue, o projeto fica apto para ser incluído em pauta na CCJ para ser lido à comissão e então votado. Esse rito, porém, poderá acontecer apenas após o primeiro turno das eleições, em outubro, quando se encerra o recesso eleitoral no Congresso Nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo: se aprovado na comissão, poderá seguir diretamente para revisão no Senado, ficando dispensada a votação em Plenário salvo aprovação de recurso contrário.