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TJDFT manda Virginia retirar anúncios irregulares da Blaze em 48 horas

Além de restringir a publicidade, a decisão estabeleceu multa de até R$ 2 milhões para eventuais descumprimentos.

22/7/2026
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze retirem, em até 48 horas, conteúdos publicitários considerados irregulares e passem a cumprir uma série de restrições na divulgação de apostas esportivas.

A decisão, do desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública contra a influenciadora e a empresa.

A medida proíbe a divulgação de anúncios que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como fonte de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras, ou minimizem os riscos envolvidos.

Também determina que toda publicidade de apostas seja identificada de forma clara, inclusive quando estiver inserida em conteúdos sobre a rotina pessoal da influenciadora.

Caso as determinações sejam descumpridas, Virginia e a Blaze estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.

Os conteúdos considerados irregulares deverão ser removidos em até 48 horas.

Decisão judicial obriga Virginia Fonseca e a Blaze a adequar campanhas publicitárias às regras de proteção ao consumidor.Reprodução/ Instagram

Publicidade deve ser identificada

Na decisão, o desembargador afirma que o fato de uma publicidade aparecer em vídeos sobre viagens, família ou momentos do cotidiano não altera sua natureza comercial.

Segundo ele, esse formato reduz a percepção do público de que se trata de um anúncio patrocinado, tornando ainda mais necessária uma identificação ostensiva da publicidade.

"A publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciador digital não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais, familiares, de viagens ou de rotina."

Por isso, a decisão determina que anúncios publicados em stories, reels, transmissões ao vivo ou demais conteúdos deverão ser identificados de maneira "clara, ostensiva e inequívoca", mesmo quando inseridos em postagens de caráter pessoal.

O que fica proibido

A decisão impede que Virginia e a Blaze divulguem publicidade que:

  • prometa lucros fixos ou garantidos;
  • apresente apostas como renda extra, investimento ou alternativa ao emprego;
  • sugira que as apostas resolvem problemas financeiros ou permitem recuperar perdas;
  • afirme ou dê a entender que não existe risco de perder dinheiro.

Além disso, sempre que houver divulgação de bônus, rodadas gratuitas, odds promocionais ou qualquer vantagem oferecida pela plataforma, todas as condições para utilização deverão aparecer com o mesmo destaque dado ao benefício anunciado.

Segundo o magistrado, não basta esconder essas informações em letras pequenas ou remeter o consumidor a páginas externas com os termos da promoção.

Fundamentação

Ao justificar a concessão da liminar, Renato Rodovalho Scussel afirmou que a exploração das apostas esportivas é uma atividade legal, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nem impede o controle judicial sobre práticas publicitárias.

Na avaliação do desembargador, quanto maior o risco econômico envolvido, maior deve ser a transparência das campanhas.

Ele cita o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e as portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam a publicidade das bets para concluir que a legislação já proíbe campanhas que sugiram ganho fácil, associem apostas ao sucesso financeiro ou escondam informações relevantes do consumidor.

O magistrado também afirma que a continuidade desse tipo de publicidade pode provocar danos coletivos.

Segundo ele, "cada nova veiculação pode atingir novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro", razão pela qual a tutela de urgência é necessária mesmo sem a comprovação de um dano individual específico.

Na decisão, o desembargador cita estudos do Banco Central, do DataSenado, do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Saúde para destacar a expansão das apostas online no país e os riscos econômicos e sociais associados ao setor.

Para ele, embora esses levantamentos não permitam concluir que todo apostador desenvolva transtornos ou sofra prejuízos, demonstram que a publicidade deve observar padrões rigorosos de informação e transparência.

Revenue share fica para depois

O MPDFT também pediu a suspensão de uma possível cláusula de revenue share, modalidade em que influenciadores seriam remunerados conforme o desempenho econômico da plataforma ou as perdas dos apostadores indicados.

Esse ponto, porém, não foi acolhido neste momento.

Segundo o desembargador, existem indícios da relação comercial entre Virginia e a Blaze, mas ainda não há prova suficiente de que a remuneração da influenciadora esteja efetivamente vinculada aos prejuízos dos consumidores. A questão poderá ser reavaliada após a apresentação dos contratos e de outras provas no processo.

Ação do Ministério Público

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT no início de julho e pede que Virginia e a operadora da Blaze sejam condenadas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

O Ministério Público sustenta que campanhas publicitárias da plataforma utilizaram estratégias capazes de induzir consumidores a acreditar que as apostas representariam uma oportunidade de ganho fácil, além de misturar publicidade remunerada com conteúdos aparentemente espontâneos produzidos pela influenciadora.

A decisão agora analisada é liminar e valerá até o julgamento definitivo da ação.

Processo: 0739356-78.2026.8.07.0001

Leia a íntegra da decisão.

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