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Agentes de segurança condenados podem ter cela especial, prevê projeto

Proposta estende o direito à custódia separada para policiais e outros profissionais da segurança pública também após a condenação definitiva.

22/7/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a policiais e outros profissionais da segurança pública o direito de cumprir pena em local separado dos demais presos, inclusive após condenação definitiva, a proposta altera a Lei de Execução Penal.

Atualmente, a legislação prevê prisão especial apenas antes do trânsito em julgado para determinadas autoridades e categorias profissionais, como ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas, policiais e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Avança na Câmara debate sobre cela especial para policial condenado.Magnific

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao projeto de lei 5.036/2025, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A proposta declara que agentes de segurança pública passam a ter direito à custodia separada tanto no periodo de prisão provisória, em flagrante, temporaria ou preventiva, quanto após o transito em julgamento de condenação.

O relator, deputado Delegado Bilynskyj, afirma que as regras atuais colocam esses profissionais em situação de vulnerabilidade.

"A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentam representa, na prática, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados."

Segundo o parlamentar, a separação também contribui para proteger informações estratégicas das forças de segurança.

"Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado."

O texto estabelece que a custódia deverá ocorrer em local exclusivo para profissionais da segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Na impossibilidade, o preso deverá permanecer em área separada dos detentos comuns.

O projeto também determina que o transporte desses presos seja realizado separadamente e prevê responsabilização administrativa e penal para o agente público que descumprir as regras.

Além disso, mantém a separação entre presos provisórios e condenados e determina que os custodiados sejam distribuídos conforme a gravidade do crime e o risco que representam para outros detentos e para a segurança da unidade prisional.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Confira a íntegra do projeto.

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