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CCJ aprova prazo para cartórios comunicarem registro sem nome do pai

Proposta obriga cartórios a comunicar a Justiça em até cinco dias e torna obrigatórias etapas da investigação da paternidade.

22/7/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça os casos de nascimento registrados sem o nome do pai.

A proposta altera a Lei de Investigação de Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início desse procedimento.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao projeto de lei 3.436/2015, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA).

CCJ aprova regra para agilizar investigação de paternidade.Magnific

Segundo o parlamentar, a medida fortalece o princípio constitucional da paternidade responsável e contribui para assegurar os direitos da criança. "A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança", afirmou.

Pela proposta, a comunicação encaminhada ao juiz deverá ser acompanhada, sempre que possível, das informações fornecidas pela mãe sobre o suposto pai, incluindo nome, sobrenome, profissão, documento de identidade e endereço.

O projeto também torna obrigatória a oitiva da mãe sobre a possível paternidade e determina que o suposto pai seja notificado para se manifestar no processo, que tramitará sob segredo de Justiça.

Caso ele não responda no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação da filiação.

Além de estabelecer o prazo para a comunicação dos cartórios, a proposta transforma em obrigatórias medidas que hoje são facultativas ou não possuem prazo definido, como a oitiva da mãe, o segredo de Justiça e a atuação do Ministério Público na apuração da paternidade.

Maiores de idade

O texto ainda prevê que, nos casos de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, será necessário o consentimento da pessoa reconhecida. Já os filhos menores poderão contestar o reconhecimento após completarem 18 anos ou se tornarem emancipados, no prazo de até quatro anos.

Como o projeto teve origem no Senado Federal e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, a matéria retornará para nova análise dos senadores antes de seguir para eventual sanção presidencial.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá ser apreciada pelo Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Confira a íntegra da proposta.

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