A deputada Luisa Canziani (União-PR) apresentou um projeto de lei que pretende estabelecer parâmetros regulatórios para os reajustes dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão.
O projeto de lei 4.793/2026 determina que os aumentos por variação de custos sigam um índice ou uma metodologia de referência definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, diferentemente dos planos individuais e familiares, os contratos coletivos não estão submetidos a um teto anual geral fixado pela agência.
Pela proposta, a ANS deverá considerar critérios técnicos e atuariais para calcular o parâmetro de reajuste, incluindo a variação das despesas assistenciais, a frequência de utilização dos serviços, indicadores de inflação e os impactos da incorporação de novas tecnologias e coberturas obrigatórias.
O texto também exige que a metodologia seja divulgada periodicamente e observe os princípios da transparência, da modicidade das mensalidades e da preservação do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
As operadoras que aplicarem reajustes acima dos limites estabelecidos poderão ter as cláusulas contratuais consideradas nulas.
Exceções dependerão de autorização
O projeto permite que a ANS autorize, em situações excepcionais, reajustes acima do parâmetro geral. Para isso, a operadora deverá demonstrar a existência de um desequilíbrio econômico-financeiro relevante, com base em critérios atuariais.
A agência também poderá estabelecer parâmetros diferentes de acordo com as características dos contratos, como o número de beneficiários, o perfil de risco e a capacidade de negociação entre as partes.
Além disso, as operadoras deverão informar previamente os consumidores sobre os reajustes, de maneira clara e adequada. A ANS ficará responsável por definir os prazos, os meios de comunicação e as informações que deverão ser apresentadas.
O texto prevê ainda a divulgação de dados sobre os percentuais aplicados, a sinistralidade a – relação entre despesas assistenciais e receitas – e a variação dos gastos das operadoras. As informações deverão ser organizadas de forma a permitir a comparação entre empresas e diferentes períodos.
Garantias aos beneficiários
A proposta proíbe que as operadoras rescindam unilateralmente os contratos coletivos como consequência direta ou indireta da limitação dos reajustes.
Também será vedada a redução das coberturas, a exclusão de procedimentos ou a criação de barreiras ao atendimento como forma de compensar os limites impostos aos aumentos das mensalidades.
Caso o projeto seja aprovado, os contratos em vigor deverão ser adaptados às novas regras dentro do prazo definido pela ANS, limitado a um ano. A lei passaria a valer 180 dias depois de sua publicação.
Justificativa
Na justificativa, Luisa Canziani afirma que o mercado de saúde suplementar reúne aproximadamente 52 milhões de beneficiários. Segundo a deputada, somente cerca de 16% estão vinculados a planos individuais ou familiares, que possuem reajuste anual limitado pela ANS.
Os demais beneficiários estão em planos coletivos empresariais ou por adesão, cujos percentuais são negociados entre as operadoras, empresas, sindicatos ou associações.
A parlamentar argumenta que a ausência de um parâmetro regulatório vinculante permite a aplicação de aumentos elevados e pouco transparentes. Ela cita que os planos individuais tiveram reajuste máximo de 6,91% entre maio de 2024 e abril de 2025 e de 6,06% no período seguinte, enquanto contratos coletivos registraram percentuais superiores.
Para Canziani, a medida busca corrigir uma "distorção relevante" no setor, ampliar a transparência e proteger os consumidores, sem comprometer a sustentabilidade financeira das operadoras.
O projeto ainda será distribuído às comissões responsáveis da Câmara dos Deputados.
Confira a íntegra do projeto.