O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei 6.701/2025, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que prevê prazo máximo para a devolução de valores pagos via Pix quando houver cancelamento de compras ou serviços.
O relator concluiu que a proposta reforça a proteção ao consumidor ao estabelecer um prazo uniforme para o reembolso e votou por sua aprovação.
O que muda
Pela proposta, fornecedores que aceitarem o cancelamento de uma compra realizada por Pix deverão devolver integralmente o valor ao consumidor no mesmo dia, utilizando a funcionalidade de devolução prevista pelo sistema. Caso o cancelamento ocorra após as 20h, o reembolso poderá ser feito até as 10h do dia útil seguinte.
O texto também determina que o crédito seja realizado diretamente na conta de origem, sem cobrança de tarifas ou exigências adicionais, ressalvada a comprovação mínima para prevenção a fraudes. O descumprimento sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades aplicáveis pelo Banco Central.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, Amom Mandel afirma que o crescimento do Pix como principal meio de pagamento do país tornou mais evidente a necessidade de regras claras para a devolução de valores em compras canceladas. Segundo o deputado, a falta de um prazo legal resulta em procedimentos diferentes entre empresas e prejudica consumidores que aguardam dias ou semanas para receber o dinheiro de volta.
Para defender a proposta, o autor sustenta ainda que, "do ponto de vista econômico, a devolução imediata não gera ônus significativo ao fornecedor, uma vez que a operação inversa no Pix possui custo operacional desprezível e já é prevista na infraestrutura do Sistema de Pagamentos Instantâneos. O que falta não é capacidade técnica, mas uniformidade normativa, garantindo padrão mínimo obrigatório de conduta."
Parecer do relator
No parecer, Daniel Almeida sustenta que o projeto está em consonância com os princípios constitucionais de defesa do consumidor e supre uma lacuna da legislação. O relator observa que o Código de Defesa do Consumidor assegura a restituição de valores em determinadas situações, mas não estabelece prazo para que ela ocorra, o que abre espaço para interpretações divergentes e atrasos incompatíveis com a instantaneidade do Pix.
O parlamentar também destaca que a proposta não cria uma obrigação tecnicamente nova, já que a funcionalidade de devolução já existe no regulamento do Pix, limitando-se a conferir respaldo legal ao mecanismo.
Próximos passos
Com a publicação do parecer, a comissão consegue incluir a sua leitura e a votação do projeto em pauta. A reunião, porém, só poderá ocorrer após o fim do recesso eleitoral, que dura até o primeiro turno das eleições, em outubro.
Após análise na Comissão de Defesa do Consumidor, o texto segue para análise de admissibilidade na Constituição de Constituição e Justiça. A matéria tramita em caráter conclusivo: se aprovada nas duas comissões, poderá seguir diretamente ao Senado, sem votação em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.