O deputado federal Julio Lopes (PP-RJ) apresentou nesta segunda-feira (27) o projeto de lei 4.796/2026 para permitir que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam usados no pagamento da defesa judicial e extrajudicial de agentes federais de segurança processados por atos praticados no exercício regular da função.
Pelo texto, o pagamento poderá ser feito diretamente a advogados ou sociedades de advocacia credenciadas, sem que o agente precise desembolsar previamente os honorários.
A proposta alcança integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional, polícias legislativas e determinados servidores de órgãos federais com poder de polícia.
O texto estabelece ainda uma série de requisitos, controles e obrigações. Entre eles estão a análise prévia do órgão de lotação, a inexistência de defesa simultânea pela AGU, a necessidade de o ato estar relacionado ao exercício do cargo e a devolução dos valores públicos caso o agente seja condenado definitivamente ou fique comprovada conduta dolosa ou gravemente culposa.
Fundo Nacional
A principal mudança proposta ocorre na Lei 13.756/2018, que disciplina a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para ter acesso ao benefício, o agente deverá demonstrar que a ação judicial ou administrativa decorre de ato praticado no desempenho de cargo efetivo na administração pública.
Também será necessário comprovar que a conduta não foi praticada em manifesta contrariedade a orientação, parecer ou manifestação prévia e vinculante do órgão jurídico competente, quando essa consulta fosse exigida.
O objetivo declarado pelo autor é impedir que agentes de segurança arquem com recursos próprios as despesas elevadas de defesa em processos originados diretamente da atuação profissional.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.
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