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Moraes nega pedido de Arthur do Val para anular cassação na Alesp

Ex-parlamentar buscava reverter a cassação imposta após o caso dos áudios enviados durante viagem à Ucrânia.

28/7/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação apresentada pelo ex-deputado estadual de São Paulo Arthur do Val para tentar anular o processo que resultou na cassação de seu mandato pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Vice-presidente do STF no exercício da Presidência da Corte durante o recesso, Moraes entendeu que a reclamação constitucional utilizada pela defesa era inadequada para pedir a revisão do caso. A decisão foi assinada em 22 de julho.

Arthur do Val, também conhecido como "Mamãe Falei", alegava que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao manter os efeitos da cassação, teria desrespeitado garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a intimidade e o sigilo das comunicações.

Segundo Moraes, no entanto, o ex-parlamentar não indicou nenhuma súmula vinculante ou decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade que tivesse sido descumprida pelo tribunal paulista.

"A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação."

Cassado em 2022, Arthur do Val sofreu novo revés judicial no STF.Rivaldo Gomes/Folhapress

Instrumento inadequado

A reclamação constitucional tem hipóteses específicas de utilização. O instrumento serve, entre outras finalidades, para preservar a competência do STF, garantir a autoridade das decisões da Corte ou assegurar o cumprimento de súmulas vinculantes.

Na avaliação de Moraes, a defesa não apresentou um precedente com efeitos vinculantes que pudesse ser usado como parâmetro para contestar a decisão do TJ-SP, nem demonstrou que houve usurpação de alguma competência do Supremo.

O ministro ressaltou ainda que a reclamação não pode ser utilizada como substituta de recursos ordinários ou extraordinários. A decisão não analisou o mérito das acusações de irregularidades feitas por Arthur do Val, mas impediu o prosseguimento da ação escolhida por sua defesa.

Com isso, permanece válida a decisão do Judiciário paulista que não anulou o procedimento realizado pela Alesp. Arthur buscava afastar os efeitos da cassação para viabilizar uma candidatura nas eleições de 2026.

Alegações da defesa

Na ação, o ex-deputado sustentou que não teve oportunidade de se manifestar sobre documentos incorporados ao processo disciplinar, entre eles um relatório de uma comissão parlamentar de inquérito e uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP).

A defesa também questionou o uso dos áudios enviados por Arthur do Val a um grupo privado de WhatsApp. Segundo o ex-parlamentar, as mensagens teriam sido obtidas por meio do vazamento ilícito de comunicações privadas.

O TJ-SP reconheceu que o Judiciário poderia verificar se o devido processo legal havia sido respeitado, mas concluiu que não ocorreram irregularidades capazes de invalidar a cassação.

Cassação na Alesp

Arthur do Val teve o mandato cassado por unanimidade pela Alesp em maio de 2022, por quebra de decoro parlamentar.

A punição foi motivada por áudios gravados durante uma viagem à Ucrânia, no início da guerra contra a Rússia, nos quais o então deputado fez declarações de teor sexual e depreciativo sobre mulheres ucranianas.

As mensagens foram enviadas a um grupo privado de WhatsApp, vazaram e tiveram ampla repercussão. No processo apresentado ao STF, a defesa afirmou que Arthur estava licenciado do mandato e realizava uma viagem particular quando os áudios foram gravados.

A cassação também tornou o ex-deputado inelegível por oito anos, com efeitos previstos até 2030.

Reclamação: 97759

Leia a íntegra da decisão.

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