O Congresso Nacional coleciona requerimentos de moções de repúdio e declarações de "persona non grata" contra autoridades estrangeiras. Nesta semana, o mais recente foi apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) contra Javier Milei. Além do argentino, chefes de Estado da Venezuela e dos Estados Unidos também já foram alvos.
Declarar um presidente de outro país como "persona non grata" é uma medida rara, que ainda não prosperou no Brasil em nível nacional. A decisão tem forte impacto diplomático e nas relações comerciais.
Originário do latim, o termo significa "pessoa não bem-vinda". No direito internacional, está previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tratado que regula as relações diplomáticas entre países.
Na prática, declarar alguém "persona non grata" significa que um Estado não aceita a presença daquela pessoa em seu território. A medida costuma ser aplicada a diplomatas estrangeiros, como embaixadores, que podem ser obrigados a deixar o país.
Competência
No Brasil, a competência para declarar alguém "persona non grata" é do Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores, sob autoridade do presidente da República. A Constituição estabelece que cabe ao presidente conduzir as relações internacionais do país.
Apesar dessa limitação, parlamentares frequentemente utilizam o termo em requerimentos, moções e discursos políticos. Nesses casos, a expressão tem caráter simbólico e serve como forma de pressão ou posicionamento ideológico.
Essas iniciativas não têm efeito prático nas relações internacionais, mas ajudam a sinalizar a posição de grupos políticos sobre determinados governos estrangeiros.
Nicolás Maduro
O principal alvo desse tipo de requerimento no Brasil tem sido o ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro. Em diferentes momentos, especialmente durante crises políticas no país vizinho ou visitas oficiais ao Brasil, parlamentares da oposição apresentaram requerimentos de repúdio.
Deputados como Bia Kicis (PL-DF) e Carlos Jordy (PL-RJ), além do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, estiveram entre os que defenderam publicamente esse tipo de posicionamento, com pedidos para que o governo tratasse Maduro como "persona non grata".
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) também protocolou um requerimento de moção de repúdio (2.742/2024). A solicitação foi apresentada em 30 de julho de 2024, mas não chegou a sair da Mesa Diretora.
A moção de repúdio é um instrumento utilizado para expressar oficialmente a desaprovação de parlamentares em relação a determinado fato, decisão ou autoridade. Esse tipo de manifestação não possui efeito legal ou diplomático.
Outro formato já aplicado foi o de indicação (1.101/2024), assinado por 32 deputados. Nesse caso, pede-se que a Presidência da República considere o então presidente venezuelano Nicolás Maduro "persona non grata" no Brasil.
Donald Trump
No caso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, as iniciativas apresentam motivos distintos. O mais recente foi protocolado pelo deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), que solicitou uma moção de repúdio (1.907/2026) contra a declaração de Trump sobre "exterminar a população do Irã".
Em nível estadual, o chefe de Estado chegou a ser considerado "persona non grata" pela Câmara Municipal de Belém (PA). O requerimento foi aprovado em 6 de agosto do ano passado em decorrência da imposição de um tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros exportados aos EUA.
Durante o mesmo período, Trump chegou a ser alvo de requerimentos nas câmaras municipais de Fortaleza (CE) e de Belo Horizonte (MG), mas as propostas não progrediram.