A Justiça do Distrito Federal determinou que o Condomínio Privê Residencial Mônaco, no Jardim Botânico, em Brasília, restabeleça o acesso da pré-candidata a deputada federal Maria Amélia Campos Dias (PL-DF) e do marido, Ronaldo Gonçalves Dias, ao imóvel onde vivem há mais de 16 anos.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível de Brasília, em substituição legal na 22ª Vara Cível.
A magistrada concedeu uma tutela de urgência e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas. O processo foi apresentado pelo casal contra o condomínio e a síndica Juliana Zappalá Porcaro Pires de Saboia.
Maria Amélia e Ronaldo afirmam que passaram a sofrer restrições para entrar no residencial sob a justificativa de uma pendência cadastral.
Além de não conseguirem utilizar os mecanismos de acesso destinados aos moradores, eles teriam sido impedidos de autorizar a entrada de visitantes, familiares e prestadores de serviço. O episódio que deu origem à ação ocorreu na quinta-feira (23), quando Maria Amélia registrou um boletim de ocorrência após ser impedida de entrar no condomínio como moradora.
Assista ao momento:
A administração do residencial alegou que o casal não havia apresentado documentos atualizados para comprovar sua relação com o imóvel. A defesa, por sua vez, sustentou que a documentação já existia e havia sido entregue, classificando a restrição como arbitrária.
Juíza vê relação consolidada com o condomínio
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados demonstram uma relação "consolidada e duradoura" entre os autores e o condomínio.
A decisão menciona um instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel, boletos condominiais emitidos em nome do casal e documentos que indicam a participação de Ronaldo em cargos de representação e fiscalização da estrutura do residencial ao longo dos anos.
A juíza também observou que o próprio condomínio, em comunicado interno, teria classificado a pendência documental como uma questão administrativa e cadastral, sem caráter de penalidade disciplinar ou de impedimento ao exercício de direitos.
Apesar disso, segundo os documentos juntados ao processo, a pendência teria sido utilizada para justificar restrições concretas ao acesso do casal e ao uso da unidade residencial.
Administração não pode limitar moradia
Na avaliação da magistrada, uma controvérsia de natureza cadastral não pode servir de fundamento para que a administração do condomínio limite, unilateralmente, o acesso de moradores ao imóvel.
"A princípio, não se mostra juridicamente legítimo que controvérsia de natureza estritamente cadastral seja utilizada como fundamento para restringir, por ato unilateral da administração condominial, o exercício da posse direta ou o acesso de moradores à unidade que ocupam há mais de uma década."
A juíza acrescentou que as atribuições previstas para o síndico no Código Civil não incluem o poder de impor restrições administrativas ao exercício da posse ou da moradia sem prévia autorização judicial.
Segundo a decisão, o condomínio pode exigir a atualização de documentos e a regularização de seus cadastros internos, mas não pode "substituir-se ao Poder Judiciário" para adotar medidas que afetem direitos relacionados à posse, à propriedade ou à moradia.
Acesso deverá ser restabelecido
Com a liminar, o condomínio deverá restabelecer Maria Amélia e Ronaldo no cadastro de moradores e reativar os mecanismos de acesso anteriormente utilizados pelo casal, como reconhecimento facial ou sistemas equivalentes.
A administração também terá de garantir o ingresso dos dois nas mesmas condições oferecidas aos demais residentes e restabelecer a possibilidade de autorização da entrada de familiares, visitantes e prestadores de serviço.
O condomínio deverá ainda se abster de impor novas restrições de acesso fundamentadas na pendência cadastral discutida no processo.
A magistrada determinou também que sejam preservados os registros da portaria, imagens de monitoramento, dados dos sistemas eletrônicos, comunicações internas e livros de ocorrência relacionados aos fatos desde 23 de julho.
Não foi fixada multa para eventual descumprimento neste primeiro momento. A juíza, no entanto, afirmou que a penalidade poderá ser aplicada posteriormente, caso seja necessária. A decisão é provisória, e os réus ainda poderão apresentar contestação.
Pré-candidatura à Câmara
Maria Amélia é confeiteira, vice-presidente do PL Mulher no Distrito Federal e pré-candidata a uma vaga de deputada federal nas eleições de 2026.
Ela ganhou projeção pública ao produzir bolos, doces e encomendas para celebrações da família do ex-presidente Jair Bolsonaro. A relação profissional posteriormente se converteu em proximidade pessoal e política com integrantes do grupo.
A pré-candidata é aliada da deputada Bia Kicis (PL-DF) e mantém proximidade com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, apontada como uma das principais apoiadoras de sua entrada na disputa eleitoral.
Processo: 0742719-73.2026.8.07.0001
Confira a íntegra da decisão.