O deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA) apresentou projeto de lei que veda a retenção e a remoção de veículos pela polícia de trânsito quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito em atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei 4.798/2026 altera o art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Segundo o texto, o art. 131, §2º, do Código de Trânsito condiciona o licenciamento anual do veículo à quitação de todos os tributos e encargos vinculados a ele, incluindo o IPVA.
Na prática, isso significa que um veículo com o imposto em atraso passa a ser considerado "não licenciado", infração classificada como gravíssima pelo Código, sujeita a multa, apreensão e às medidas de retenção e remoção do veículo.
Para o autor do projeto, essa cadeia normativa transforma a fiscalização de trânsito em instrumento indireto de cobrança de tributo: um motorista em dia com todas as normas de segurança viária pode ter o carro retido ou removido apenas por dever o IPVA, mesmo sem representar qualquer risco no trânsito.
O que muda
O projeto acrescenta dois parágrafos ao art. 269 do CTB:
- fica vedada a aplicação das medidas de retenção e remoção do veículo quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente do IPVA em atraso, por um prazo de 90 dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto;
- essa vedação não dispensa o pagamento do imposto, que continua exigível pelas vias fiscais próprias, nem impede a aplicação de medidas administrativas e penalidades por qualquer outra irregularidade no veículo ou na condução, inclusive as relacionadas à segurança viária.
Na justificativa, o deputado sustenta que a Constituição veda o uso de tributo como instrumento de limitação à livre circulação e assegura o direito à livre locomoção e ao devido processo legal.
Ele também cita a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal contra a chamada "sanção política", o uso de meios indiretos e coercitivos para cobrar tributos quando o Fisco já dispõe de instrumentos próprios, como execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto de certidão de dívida ativa.
Segundo o parlamentar, a proposta não extingue, suspende ou perdoa o IPVA, que permanece integralmente exigível, mas assegura uma janela de 90 dias para que o contribuinte de boa-fé regularize a situação fiscal sem risco imediato de ficar impedido de circular.
O texto também defende que a matéria está dentro da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e que não interfere na competência tributária dos Estados sobre o IPVA, já que não altera exigibilidade, base de cálculo ou alíquota do imposto, atuando apenas sobre a disciplina federal das medidas administrativas de trânsito.
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra do projeto.