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Pé-de-Bota: Deputado propõe bolsa a estudantes da agricultura familiar

Proposta concede bolsa permanência e incentivo financeiro a estudantes de Ciências Agrárias que retornarem à agricultura familiar após a graduação.

1/8/2026
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O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), apresentou o projeto de lei que institui o Programa Pé-de-Bota, destinado a conceder apoio financeiro a jovens de famílias da agricultura familiar e de comunidades tradicionais matriculados em cursos de graduação da área de Ciências Agrárias.

O projeto de lei 4.806/2026 também altera a Lei 14.818/2024, que trata de incentivos à permanência escolar.

Projeto quer incentivar retorno de jovens ao campo após a universidade.Magnific

Quem pode participar

Segundo o texto, são elegíveis ao apoio jovens de 18 a 29 anos regularmente matriculados em cursos de graduação da área de Ciências Agrárias, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para quem tem renda per capita mensal dentro do limite fixado na Lei 14.601/2023. Além disso, o candidato precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • pertencer à população jovem rural da agricultura familiar;
  • ser assentado da reforma agrária ou seu dependente;
  • ser estudante indígena, quilombola, ribeirinho ou membro de comunidade tradicional.

Duas modalidades de apoio

O programa prevê duas formas de benefício: através de bolsa permanência mensal, paga durante o período regular de conclusão do curso, acumulável com outras bolsas e auxílios de assistência estudantil, respeitado o limite total previsto na legislação; e incentivo à sucessão rural, na modalidade poupança, acumulado ao longo do curso e liberado somente após a conclusão da graduação.

Os valores do apoio financeiro não entrarão no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

Condições para sacar o incentivo-poupança

O incentivo à sucessão rural só será liberado mediante a conclusão do curso de Ciências Agrárias; elaboração e aprovação de um Plano de Desenvolvimento Rural Familiar, com orientação da instituição de ensino; retorno do estudante ao estabelecimento familiar de origem, e participação em empreendimento da agricultura familiar, ou atuação em pesquisa, assistência técnica ou extensão rural; participação em atividades de monitoramento e avaliação do programa.

O Plano de Desenvolvimento Rural Familiar deverá conter diagnóstico do estabelecimento, estratégias de sucessão familiar, propostas de aumento de produtividade sustentável, estratégias de inserção em mercados institucionais (como o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos), entre outros elementos.

O texto deixa claro que a elaboração do Plano não obriga a União a financiar nenhum projeto produtivo específico.

Transparência e implementação

A relação dos estudantes contemplados será de acesso público, observada a legislação de proteção de dados. Os valores serão depositados em conta pessoal e intransferível do beneficiário, podendo ser usada a conta poupança social digital.

O programa será implementado, preferencialmente, em articulação com políticas já existentes de assistência estudantil, desenvolvimento agrário e extensão rural, e sua execução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e às dotações da Lei Orçamentária Anual.

Na justificativa, o deputado cita dados do Censo Agropecuário 2017 do IBGE, segundo os quais cerca de 3,9 milhões dos 5,1 milhões de estabelecimentos agropecuários do país, 77% do total, pertencem à agricultura familiar, concentrando cerca de 10,1 milhões de trabalhadores. Para o parlamentar, esse segmento enfrenta um desafio demográfico grave: o envelhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos rurais combinado à insuficiente renovação geracional.

Segundo o texto, jovens que saem do campo para estudar frequentemente não encontram condições de retorno, o que rompe o vínculo produtivo com o território de origem e agrava o problema sucessório.

O deputado argumenta que apenas garantir a permanência na universidade resolve parte do problema, por isso o programa também busca transformar a formação acadêmica em conhecimento aplicado ao desenvolvimento da agricultura familiar, por meio do incentivo à sucessão condicionado ao retorno ao campo.

O autor ressalta que a proposta não cria despesa obrigatória de caráter continuado, ficando sua execução condicionada às dotações orçamentárias e às normas de responsabilidade fiscal, o que permitiria uma implementação gradual.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

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