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Projeto estabelece limites para uso de geolocalização em investigações

Proposta prevê autorização judicial, sigilo dos registros e descarte de dados sem interesse para a investigação.

29/7/2026
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O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei 4.819/2026, que regulamenta o acesso judicial a registros de geolocalização para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer critérios para a obtenção, o uso e o descarte desses dados. Segundo o parlamentar, a técnica já é utilizada em investigações, mas ainda não possui regulamentação específica na legislação brasileira.

Pelo texto, o acesso aos registros dependerá de autorização judicial prévia.

A medida poderá ser solicitada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando houver indícios da prática de crime punido com reclusão e a coleta dos dados for considerada necessária, adequada e proporcional à apuração.

O pedido deverá apresentar elementos que relacionem os registros solicitados ao fato investigado. A autorização não permitirá o acesso ao conteúdo de comunicações privadas nem a arquivos digitais, como imagens, gravações e documentos.

Texto prevê autorização judicial e salvaguardas para o acesso a registros de geolocalização.Magnific

O que são registros de geolocalização

A proposta considera registros de geolocalização os dados armazenados por prestadores de serviços de telecomunicações e por provedores de conexão ou de aplicações de internet.

Essas informações permitem associar um dispositivo, terminal, conexão ou conta de usuário a determinada localização e a um período específico.

O projeto diferencia duas formas de obtenção desses registros: a direcionada e a reversa.

Na obtenção direcionada, a investigação parte de um dispositivo, terminal, conexão ou conta previamente identificados para descobrir sua localização, movimentação ou permanência durante um intervalo de tempo delimitado.

Já na obtenção reversa, a busca começa por uma área geográfica e por um período determinados. O objetivo é identificar quais dispositivos ou contas registraram presença ou movimentação naquele local.

Regras para a busca reversa

Por poder atingir pessoas ainda não identificadas e sem relação com o crime investigado, a obtenção reversa deverá seguir um procedimento dividido em etapas.

Inicialmente, os prestadores de serviços fornecerão somente os identificadores técnicos dos dispositivos encontrados na área e no período indicados, sem revelar os respectivos dados cadastrais.

A autoridade responsável deverá então selecionar, com base em critérios objetivos relacionados aos fatos, os identificadores considerados potencialmente relevantes. Apenas depois dessa análise poderão ser obtidos os dados cadastrais vinculados aos aparelhos ou às contas selecionadas.

Os critérios utilizados deverão ser formalizados em relatório anexado aos autos. Caso o procedimento escalonado seja tecnicamente inviável, a impossibilidade precisará ser justificada, e o juiz deverá considerar medidas alternativas para limitar a identificação de pessoas sem vínculo com a investigação.

Sigilo e descarte

Os dados obtidos deverão permanecer sob sigilo e ser utilizados exclusivamente na investigação ou no processo que motivou a autorização. O uso em outra apuração dependerá de uma nova decisão judicial.

Registros considerados sem interesse para a investigação deverão ser descartados. A eliminação deverá ser documentada nos autos, com a indicação da data, do responsável e do procedimento adotado.

O acesso, a divulgação ou o compartilhamento irregular das informações poderá sujeitar o responsável a sanções penais, civis e administrativas.

Caso seja aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Lacuna na legislação

Na justificativa, Jonas Donizette afirma que os registros de geolocalização se consolidaram como instrumento de apoio a investigações criminais complexas, apesar da ausência de regras específicas sobre os limites de sua obtenção e utilização.

Segundo o deputado, a proposta busca criar parâmetros compatíveis com a Constituição, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência dos tribunais superiores.

O parlamentar sustenta que a regulamentação dará maior segurança jurídica à técnica investigativa e ajudará a equilibrar a eficiência da persecução penal com a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais.

O projeto ainda será distribuído para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra do projeto.

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