O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por considerar que um discurso proferido em maio deste ano, com transmissão em canais oficiais do YouTube, configurou propaganda eleitoral antecipada em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva.
A ação foi apresentada pelo partido Missão, que também pediu a responsabilização das duas candidatas e a remoção do vídeo da plataforma. O pedido foi acolhido apenas em relação ao presidente, enquanto as ministras foram absolvidas.
No evento, o presidente orientou os presentes a procurarem integrantes do governo para apresentar reivindicações e, ao mencionar as ex-ministras, que estavam em pré-campanha ao Senado, declarou que o que poderiam fazer por elas "um dia" seria "dar voto para as duas".
Segundo a legenda, a manifestação configurou pedido explícito de votos em favor das aliadas antes do período autorizado para propaganda eleitoral. Na defesa, Lula sustentou que o pronunciamento tinha caráter exclusivamente institucional, sem conteúdo eleitoral, e alegou que não houve pedido explícito de votos. Subsidiariamente, requereu que eventual multa fosse fixada no valor mínimo previsto em lei.
Simone e Marina, por sua vez, defenderam a improcedência da ação, alegando inexistência de propaganda antecipada e ausência de demonstração de que tivessem conhecimento prévio ou participação na manifestação atribuída ao presidente. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido apenas em relação a Lula.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que a fala do presidente configurou pedido explícito de voto, hipótese vedada pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha. O magistrado ressaltou que a referência às duas ministras extrapolou os limites de uma manifestação política ou institucional.
Na decisão, o juiz escreveu que "a expressão 'dar voto para as duas', dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral". Também registrou que "a circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão 'um dia' não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto".
O magistrado acrescentou que a própria literalidade da declaração era suficiente para caracterizar a infração eleitoral. Conforme registrou, "não se tratando de mera referência política, opinião pessoal ou manifestação institucional".
Ao fixar a multa em R$ 15 mil, o juiz entendeu que a sanção não deveria alcançar o teto legal, mas considerou que a situação exigia valor superior ao mínimo, uma vez que "a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de o pedido explícito de voto ter sido proferido pelo Presidente da República em evento oficial e no exercício do cargo".
Missão comemora
O coordenador nacional do Missão e candidato à Presidência da República, Renan Santos, comentou a decisão. "A multa, dado que o valor é irrisório, não vai afetar os cofres do PT. Estão falando de uma multa de R$ 15 mil, mas fica o precedente", disse.
O presidenciável acrescentou que a sentença abre caminho para sanções mais amplas em ações eleitorais futuras. "Vamos agora cobrar do TSE que, caso novos crimes eleitorais aconteçam, as multas se avolumem, porque não pode o presidente da República ficar fazendo isso. É campanha antecipada. Todo mundo tem que cumprir a lei eleitoral, e ele não quer cumprir".
Veja a íntegra da decisão.
Processo: 0600162-06.2026.6.26.0000-SP