O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) apresentado pelo prefeito afastado de Ourinhos (SP), Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que buscava retornar imediatamente ao cargo.
O prefeito contestava uma decisão da presidência do TJ-SP que determinou seu afastamento da chefia do Executivo municipal por 90 dias.
O caso
Guilherme Gonçalves responde a uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim com uma entidade do terceiro setor.
No STF, ele alegou que o afastamento provoca grave lesão à ordem pública e compromete a administração municipal, sustentando que o vice-prefeito, no exercício interino do cargo, estaria promovendo exonerações em massa e "desmantelando a máquina administrativa".
Via processual inadequada
No exercício interino da presidência do STF, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência da Corte não admite pedido de suspensão apresentado por ocupante de cargo eletivo para reverter afastamento quando a controvérsia depende de exame aprofundado de fatos e provas da ação de origem.
Segundo o ministro, o pedido buscava, essencialmente, demonstrar a lisura do prefeito e o desacerto da decisão questionada, objetivo incompatível com a via processual escolhida.
Ausência de provas concretas
Moraes observou ainda que o prefeito não apresentou elementos concretos que demonstrassem relação entre seu afastamento e a alegada lesão à ordem pública.
Pelo contrário: o ministro destacou que a própria ação de origem registra que o quadro de desorganização administrativa ocorreu durante a gestão do prefeito, marcada por grave crise financeira decorrente de uma dívida de R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.
O ministro também assinalou que não ficou comprovado que as exonerações promovidas pelo prefeito interino tenham prejudicado a prestação dos serviços públicos.
Pedido apresentado com atraso
Por fim, Moraes frisou que o pedido ao STF foi apresentado cerca de um mês após o afastamento, circunstância que, segundo ele, enfraquece a alegação de urgência, já que havia transcorrido um terço do prazo de 90 dias estabelecido pela medida cautelar questionada.
Processo: STP 1.147
Confira a íntegra da decisão.