A Receita Federal disponibilizará a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo. A medida será acompanhada da publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.
Com a nova funcionalidade, parte das declarações poderá ser registrada automaticamente, conforme critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de comparecer ao atendimento da Receita Federal para concluir a declaração dos bens.
A iniciativa faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de risco utilizado pela Receita Federal.
Segundo o órgão, o tratamento automatizado das declarações torna o processamento mais eficiente e permite concentrar a atuação da fiscalização nos casos que demandam análise específica.
Como funciona
O viajante continua obrigado a apresentar a e-DBV sempre que estiver sujeito à declaração de bens, conforme as regras vigentes.
Após o envio da declaração, o sistema analisa as informações com base em critérios de gerenciamento de risco. As declarações selecionadas para registro automático serão processadas sem necessidade de atendimento presencial. As demais continuarão sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, conforme as orientações exibidas no aplicativo.
A Receita Federal ressalta que a nova funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem mantidas as atribuições relacionadas à seleção de bagagens, conferência e revisão de declarações, cobrança de tributos e adoção das medidas cabíveis previstas na legislação.