O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou um projeto de lei que disciplina de forma detalhada as medidas de proteção integral a profissionais de segurança pública e defesa social ameaçados em razão do exercício da função, estendendo esse direito a seus familiares.
O projeto de lei 4.851/2026 altera quatro leis, a nº 12.694/2012, nº 13.675/2018 (que trata do Sistema Único de Segurança Pública), nº 13.756/2018 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Quem passa a ter direito à proteção
O texto amplia o alcance da proteção pessoal, hoje restrita, na regra geral, aos policiais, para abranger todos os profissionais que exerçam ou tenham exercido funções operacionais nos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em atividade ou inatividade, inclusive na reserva, reformados ou aposentados, quando expostos a risco decorrente do exercício atual ou anterior da função.
São considerados familiares protegidos, cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes, dependentes econômicos e pessoas que residam habitualmente com o profissional, desde que também estejam expostas ao risco.
O projeto cria o art. 9º-A na Lei nº 12.694/2012, listando 13 medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme avaliação individualizada de risco:
- reforço de segurança pessoal, residencial ou institucional;
- escolta total ou parcial;
- colete balístico, veículo protegido e outros equipamentos;
- sistemas de monitoramento e alerta na residência;
- mudança temporária de residência, com custeio de transporte e acomodação;
- análise prioritária de remoção, transferência ou mudança de escala;
- trabalho remoto ou atividades de menor exposição;
- prioridade de matrícula dos filhos em escola pública na nova localidade;
- restrição temporária de divulgação de dados pessoais, residenciais e escolares;
- atendimento psicológico, social e médico;
- proteção da identificação de veículos utilizados;
- encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas;
- outras medidas tecnicamente necessárias.
A avaliação de risco deverá considerar elementos como a origem, gravidade e credibilidade da ameaça; a capacidade operacional dos responsáveis; a participação de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares; a existência de perseguição ou vigilância; e a exposição de familiares.
Em casos de risco grave ou iminente, medidas provisórias deverão ser adotadas imediatamente. A avaliação inicial de situações urgentes terá prazo máximo de 48 horas, e a avaliação conclusiva, prazo de até 15 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa. A proteção concedida será reavaliada a cada 180 dias ou quando surgir fato novo relevante.
Placas especiais para veículos
Uma das medidas mais específicas do projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que veículos oficiais ou particulares usados por profissionais protegidos utilizem, temporariamente e mediante autorização fundamentada, placas especiais que dificultem a identificação do usuário, com restrição de acesso público aos dados cadastrais.
Financiamento
O custeio das medidas poderá vir de dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, do Fundo Nacional de Segurança Pública, de transferências legais, convênios e outras fontes admitidas. O projeto também insere essas ações no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), já existente.
Na justificativa, o deputado destaca que a Lei nº 15.245/2025 já havia avançado ao garantir proteção pessoal a policiais e seus familiares, mas argumenta que a legislação vigente carece de regras detalhadas sobre os mecanismos de concretização desse direito, faltando critérios de avaliação de risco, prazos e garantias funcionais claras.
Segundo o parlamentar, a regra geral hoje se refere especificamente a policiais, enquanto instrumentos como remoção provisória, custeio de mudança e garantia de matrícula escolar foram redigidos com foco em membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O projeto busca estender essa disciplina a todos os profissionais operacionais do Susp.
O deputado argumenta ainda que organizações criminosas utilizam informações obtidas por vazamentos e consultas indevidas a dados pessoais para planejar ameaças contra profissionais e suas famílias, justificando a necessidade de mecanismos de proteção de dados e sigilo processual.
Ele conclui que o Estado não pode exigir que seus agentes enfrentem risco elevado no cumprimento do dever e depois oferecer apenas proteção improvisada quando a ameaça alcança suas famílias.
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra do projeto.