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Projeto aumenta pena para mortes causadas por motoristas embriagados

Proposta eleva a pena para até 20 anos de prisão, aumenta multas, amplia o tempo de suspensão da CNH e torna o crime inafiançável.

8/8/2026
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O deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) apresentou um projeto de lei que endurece significativamente as penalidades administrativas, civis e penais para condutores que, sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, causarem morte ou invalidez permanente em sinistros de trânsito.

O projeto de lei 4.869/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

Projeto amplia penas e multas para crimes de trânsito com embriaguez.Magnific

Multas e suspensão da CNH

Pelo texto, o condutor embriagado responsável por sinistro de trânsito passa a estar sujeito a:

  • multa correspondente a 150 vezes o valor da infração gravíssima (cerca de R$ 45 mil, segundo a justificativa) e suspensão do direito de dirigir por 10 anos, em caso de morte;
  • multa correspondente a 100 vezes o valor da infração gravíssima e suspensão por 7 anos, em caso de invalidez permanente da vítima.

Em caso de reincidência durante o período de suspensão ou após a reabilitação, as multas dobram e o prazo de suspensão é reiniciado.

Pena de homicídio equiparada a até 20 anos

O projeto também altera o art. 302 do CTB, que trata do homicídio culposo no trânsito. Para o condutor que provocar morte com capacidade psicomotora alterada por álcool ou droga, a pena passa de reclusão de 2 a 4 anos (regra geral atual para esse tipo de crime qualificado) para reclusão de 6 a 20 anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir por 10 anos, patamar equiparado ao do crime de homicídio.

O crime passa a ser inafiançável. A pena ainda pode ser aumentada de 1/3 até a metade quando:

  • resultar morte de duas ou mais pessoas;
  • o condutor for reincidente em crime de trânsito sob influência de álcool ou droga;
  • conduzir sem habilitação ou durante suspensão/cassação do direito de dirigir;
  • fugir do local do sinistro para escapar da responsabilização.

Obrigação de reparar danos

O projeto cria o art. 297-A no CTB, determinando que o condutor responsável arque com despesas médicas, hospitalares, de reabilitação e funerárias decorrentes do sinistro, além dos rendimentos que a vítima deixar de receber durante o período de incapacidade. A sentença penal condenatória deverá fixar valor mínimo de reparação por danos materiais e morais à vítima ou seus sucessores.

Na justificativa, o deputado cita o caso do jovem Gabriel Muniz, morto aos 20 anos em um acidente de trânsito em Maringá (PR), atribuído a um motorista que teria admitido ter ingerido álcool antes de dirigir.

Para o parlamentar, o caso evidencia que as consequências legais atualmente previstas no CTB não são suficientes para impedir que motoristas assumam o volante após consumir álcool ou substâncias psicoativas.

Ele defende que a equiparação da pena ao patamar do homicídio se justifica porque, independentemente do meio empregado, uma vida foi ceifada por uma conduta consciente e evitável.

Sobre a inafiançabilidade, argumenta que ela reflete a elevada reprovação social da conduta, sem afastar o controle judicial da prisão nem as garantias constitucionais do devido processo legal.

O deputado ressalta que a proposta não pretende punir o consumo lícito de bebida alcoólica, mas a escolha de dirigir em condições incompatíveis com a segurança viária, já que existem alternativas de transporte seguro para quem bebe.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

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