O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que prorroga até o fim de 2030 a autorização para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma também trata da aplicação de dispositivo da Lei Complementar 187/2021 sobre créditos tributários de entidades beneficentes.
A medida tem origem no projeto de lei 2.465/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara.
O texto foi aprovado pelos deputados em 7 de julho e pelo Senado em 15 de julho, seguindo posteriormente para sanção presidencial.
A nova lei altera a Lei do FGTS para permitir, até o encerramento de 2030, operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e a instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e participam de forma complementar do SUS.
Crédito para hospitais
As linhas poderão ser utilizadas para custeio, manutenção das atividades, investimentos e reestruturação financeira das instituições.
Segundo as regras do programa FGTS Saúde, as entidades interessadas em operações de reestruturação deverão apresentar aos agentes financeiros um plano de trabalho e de gestão.
O objetivo é oferecer empréstimos com condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado.
Na justificativa do projeto, Paulo Pimenta afirma que a medida poderá permitir a substituição de dívidas mais caras, com encargos próximos de 18% ao ano, por financiamentos com taxas estimadas em aproximadamente 12% ao ano.
O texto também estabelece que uma regra da Lei Complementar 187/2021, relacionada à certificação de entidades beneficentes, poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não constituídos. O dispositivo foi acrescentado durante a tramitação na Câmara.
Programa financiou 140 entidades
A possibilidade de aplicação de recursos do FGTS nessas operações foi criada em 2018, mas o prazo anterior terminou no fim de 2022.
De acordo com a justificativa da proposta, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados, entre 2019 e 2022, a aproximadamente 140 hospitais e instituições filantrópicas.
Os recursos foram utilizados tanto para a manutenção das atividades quanto para processos de reorganização financeira. A proposta sancionada preserva as demais regras previstas para os financiamentos e estende a autorização até 2030.
Atendimento pelo SUS
As instituições beneficiadas deverão participar de forma complementar do SUS.
Hospitais filantrópicos e Santas Casas são responsáveis por uma parcela relevante dos procedimentos de média e alta complexidade realizados na rede pública.
Em 2023, essas unidades realizaram 61% das internações de alta complexidade, 67% dos atendimentos de oncologia e 65% das cirurgias cardiológicas do SUS. Também foram responsáveis por quase 70% dos transplantes de órgãos realizados no país.
O projeto afirma que a utilização do FGTS não provoca impacto direto no Orçamento Geral da União, porque os recursos pertencem ao próprio fundo e são empregados por meio de operações de crédito.
A proposta reproduziu inicialmente o conteúdo da Medida Provisória 1.336/2026, editada pelo governo em fevereiro para restabelecer a autorização.
O projeto foi apresentado para permitir que a matéria fosse analisada pelo Congresso por meio do rito legislativo ordinário.