O diretório do PT no Distrito Federal apresentou uma notícia de fato à Procuradoria-Geral da República, na qual acusa o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, de ter feito pedido explícito de voto em favor da chapa do partido ao Senado durante discurso na convenção distrital, realizada no último domingo (2).
Na ocasião, a legenda confirmou as candidaturas ao Senado da deputada Bia Kicis (PL-DF) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Valdemar anunciou que elas seriam registradas com os números de urna 222 e 223, repetindo-os múltiplas vezes e orientando os participantes a "não se esquecerem".
"Na urna, não se esqueçam: 222, 223; 222, 223. Nós vamos ter duas senadoras preparadíssimas para chegar lá, junto com Flávio Bolsonaro. Quero agradecer a vocês. Na urna, não se esqueçam: 222, 223; 222, 223. Nós contra eles! Nós contra eles! Um abraço para vocês, com Flávio Bolsonaro, presidente", disse o dirigente do PL.
Na representação, os signatários do PT alegam que Valdemar extrapolou os limites da campanha permitidos antes do período eleitoral, que incluem a exaltação de características das candidatas ou a exposição de propostas. "O representado dirigiu aos eleitores uma orientação concreta sobre o comportamento esperado no momento da votação", argumentam.
O diretório sustenta que "a expressão 'na urna' identificou precisamente o momento e o instrumento mediante os quais a orientação deveria ser cumprida", enquanto a ordem 'não se esqueçam', seguida da repetição dos números de urna, "conferiu à fala função evidente de memorização eleitoral".
"Seria lícito solicitar aos convencionais a aprovação interna dos nomes apresentados pelo partido. Contudo, não é lícito orientar eleitores a se lembrarem, na urna eletrônica, dos números atribuídos às candidaturas. A referência à urna demonstra que a mensagem se destinava à eleição geral e não à deliberação interna da convenção", sustentam.
Diante da denúncia, os representantes do PT-DF pedem à PGR "a instauração de procedimento eleitoral e a preservação imediata da íntegra da gravação e dos dados digitais referentes ao pronunciamento". Também requerem a aplicação de multa "aos responsáveis e beneficiários cuja prévia ciência seja comprovada", além da interrupção da divulgação ainda existente do discurso.