O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal investigue possíveis crimes relacionados à aplicação de emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix entre 2020 e 2024.
A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar falhas ou irregularidades em 82 de 100 transferências fiscalizadas a pedido do STF, com potencial prejuízo de R$ 49,1 milhões aos cofres públicos.
A fiscalização do TCU, com relatório aprovado no fim de julho, analisou R$ 198,1 milhões destinados a 74 entes federados para compras de materiais, contratação de serviços, eventos e obras públicas. Entre os problemas encontrados estão gastos sem comprovação, desvios de finalidade, irregularidades em licitações e obras ou serviços que não foram entregues conforme previsto.
Os auditores identificaram ainda pagamentos sem documentação fiscal adequada, contratações diretas irregulares, indícios de licitações forjadas, empresas impedidas de contratar com o poder público, superfaturamento e execução incompleta de obras, serviços e aquisições.
O relatório também apontou problemas estruturais no Transferegov, plataforma utilizada para gerenciamento e acompanhamento dos repasses. O sistema permitia descrições genéricas dos projetos e alterações de objetos, metas e valores nos planos de trabalho, além de apresentar, em determinadas situações, saldos bancários desatualizados.
Investigação da PF
Ao analisar as conclusões do TCU, Dino avaliou que os problemas permanecem mesmo após decisões anteriores do STF destinadas a ampliar o controle das emendas parlamentares.
"Os dados apresentados pelo TCU (...) demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das 'emendas individuais' aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade", apontou.
Diante das conclusões, o ministro determinou o envio do relatório do TCU ao diretor-geral da Polícia Federal. A corporação deverá verificar se as ocorrências apresentam indícios de crimes e poderá acrescentar as informações a investigações em andamento ou abrir novos procedimentos. Dino determinou prioridade aos casos em que o TCU já apontou danos aos cofres públicos.
O magistrado também deu dez dias úteis para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se manifeste sobre as fragilidades do Transferegov e informe as providências adotadas ou necessárias para solucionar os problemas de transparência e rastreabilidade.
A decisão ainda determina que, a partir dos Orçamentos de 2027, Estados, Distrito Federal e municípios adotem mecanismos padronizados para identificar contabilmente as emendas parlamentares, em especial as de comissão, que ainda carecem de instrumentos eficazes de controle. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá orientar os entes federados na implementação do sistema.
Gayer x Lindbergh
Em outra frente da decisão, Dino tratou de questionamentos apresentados pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), líder da minoria na Câmara, sobre emendas do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) destinadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e executadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Gayer levou ao STF informações divulgadas pela imprensa segundo as quais recursos destinados ao programa teriam sido utilizados para comprar alimentos de cooperativas localizadas em Estado diferente daquele pelo qual Lindbergh foi eleito.
A Conab e o petista sustentam que a seleção dos fornecedores seguiu critérios técnicos da administração pública e que os alimentos foram destinados à população do Estado originalmente beneficiado pela política pública.
O ministro determinou que Lindbergh e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre o caso no prazo de dez dias úteis a respeito das alegações.
Processo: ADPF 854-DF