O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o registro e o mandato de Moaci do Licuri (PT), vereador eleito em Pé de Serra (BA), nas eleições municipais de 2024, após concluir que o uso de um diploma escolar falso no pedido de registro de candidatura atingiu a fé pública eleitoral.
A Corte reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia afastado a punição, e considerou que a apresentação posterior de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apaga a irregularidade praticada inicialmente.
Moaci do Licuri, nome político de Paulo Moaci dos Santos, foi reeleito vereador em 2024 com 666 votos, o equivalente a 6,28% dos votos válidos para o Legislativo municipal. Ele ficou entre os nove candidatos eleitos para a Câmara de Pé de Serra.
Para o TSE, a exigência de comprovação de escolaridade poderia ter sido atendida por outros meios legítimos, inclusive pela própria CNH apresentada por ele posteriormente. A jurisprudência da Corte estabelece que o documento gera presunção suficiente de escolaridade para o deferimento do registro de candidatura.
Ao optar inicialmente por apresentar um diploma falsificado, entretanto, o candidato teria praticado uma fraude capaz de violar a confiança depositada nos documentos utilizados no processo eleitoral. Dessa forma, o TSE entendeu que a conduta justificava a cassação.
Processo: 0600573-51.2024.6.05.0114
Leia o acórdão da cassação.