Por 318 a 113, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei complementar 114/2026, que cria um regime excepcional para permitir ao governo federal adotar medidas tributárias destinadas a reduzir os impactos da alta dos combustíveis provocada pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), recebeu parecer favorável da deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e ganhou um substitutivo que ampliou o alcance do texto, com medidas para biocombustíveis, fertilizantes, minerais críticos e estratégicos e a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.
O aumento do escopo foi alvo de críticas entre deputados e chegou a ser matéria de requerimento de retirada de pauta, mas não foi aprovado. A proposta teria imposto alterações a fundos constitucionais destinados à saúde e à educação. Após discussão, o texto foi atualizado.
Petróleo
O ponto central, objeto do projeto original, é a possibilidade de compensar reduções de tributos federais sobre combustíveis com receitas extraordinárias obtidas pela União em consequência do próprio choque energético.
Entre as fontes que poderão entrar nesse cálculo estão royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, receitas tributárias oriundas do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.
O conceito de receita extraordinária ficará restrito aos valores primários que não tenham sido previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e que ainda não estejam comprometidos com outras medidas de renúncia fiscal.
Os atos do Poder Executivo deverão ser acompanhados de demonstrativo do impacto financeiro e da respectiva compensação. As renúncias também deverão aparecer no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.
Escopo
No substitutivo, Marussa Boldrin estabelece que as medidas poderão alcançar a redução de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.
Um dos principais acréscimos feitos durante a tramitação foi a criação de mecanismos destinados a preservar a competitividade dos biocombustíveis. Pelo texto, qualquer redução tributária sobre combustíveis fósseis, inclusive por meio de subvenção, deverá preservar a diferenciação competitiva existente em favor do biocombustível correspondente antes do conflito internacional.
O substitutivo determina que uma redução de 30% ou mais na tributação federal da gasolina, comparada àquela praticada antes do conflito, deverá resultar na redução a zero das respectivas alíquotas incidentes sobre o etanol.
Para verificar se a vantagem foi preservada, a comparação deverá considerar a carga tributária federal do etanol hidratado e as parcelas de tributos da gasolina A e do etanol anidro incorporadas à gasolina C, de acordo com o percentual da mistura obrigatória vigente.
No relatório, a deputada também inclui medidas relacionadas ao setor agropecuário e à produção nacional de fertilizantes. Entre as mudanças está a possibilidade de diferimento do IBS e da CBS nas operações com produtos agropecuários realizadas entre contribuintes do regime regular.
O texto também reduz de 50% para 30% o percentual mínimo da receita de exportação exigido para que uma pessoa jurídica seja considerada preponderantemente exportadora para efeitos de suspensão do IBS e da CBS na aquisição de insumos. A mudança busca alcançar principalmente agroindústrias de médio porte que atuam simultaneamente nos mercados brasileiro e internacional.
Etanol
Outro ponto de impacto econômico é a previsão de uma subvenção aos produtores de etanol hidratado, o que inclui cooperativas. O substitutivo estabelece limite total de R$ 1,2 bilhão para a medida.
O valor está vinculado especificamente à preservação da competitividade do etanol hidratado durante o período em que houve subvenção à gasolina A, entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026.
A definição dos valores deverá considerar a quantidade de etanol hidratado efetivamente comercializada no período. Caberá à regulamentação posterior estabelecer critérios de habilitação, operacionalização, verificação, prazos e forma de pagamento.
O substitutivo também abre caminho para que empresas produtoras de etanol utilizem saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até a publicação da futura lei para compensar débitos próprios, vencidos ou a vencer, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Além disso, nas políticas de subvenção ou ressarcimento direcionadas a agentes econômicos do setor de combustíveis, o substitutivo assegura o recebimento integral dos valores devidos em até 30 dias após a apresentação da comprovação exigida.
Copa do Mundo
Outra ampliação feita pelo substitutivo envolve benefícios tributários associados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil.
O texto estabelece tratamento excepcional, durante 2026, para benefícios tributários referentes a essas áreas e ao programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes.
No caso dos minerais críticos, a justificativa é que o setor tem papel estratégico na transição energética e na soberania tecnológica brasileira e também sofre os efeitos da elevação dos custos globais de energia e transporte.
Em relação à Copa do Mundo Feminina, o parecer aponta a necessidade de garantir segurança jurídica para compromissos de isenção tributária assumidos pelo Brasil relacionados para a realização da competição internacional em 2027.
Leia a íntegra do relatório.