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Câmara aprova aluguéis residenciais consignados em folha de pagamento

Limite é de 30% da remuneração disponível; proposta vai ao Senado.

12/8/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 462/2011, que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel por meio da consignação em folha de pagamento. Texto agora segue para o Senado.

Pelo texto aprovado, trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto de aluguéis e encargos locatícios diretamente da remuneração, observado o limite de 30% da remuneração disponível.

A proposta é de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e teve como relator no Plenário o deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Texto foi aprovado em Plenário.Magnific

Durante a votação, os deputados retiraram do projeto a possibilidade de utilização da conta vinculada do FGTS como garantia da locação.

A mudança envolvendo o FGTS ocorreu após a apresentação de uma emenda pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar propôs excluir a possibilidade de utilização da conta vinculada do trabalhador como modalidade de garantia nos contratos de locação.

Cajado acolheu a mudança. No parecer apresentado nesta quarta, o relator argumentou que a retirada preserva a finalidade original do fundo e reduz o risco de comprometimento da reserva financeira dos trabalhadores.

Com isso, o FGTS ficou fora da modalidade de garantia criada pelo projeto, enquanto foi mantida a possibilidade de consignação do aluguel diretamente em folha.

O projeto altera a Lei do Inquilinato para incluir formalmente a consignação em folha de pagamento do empregado, servidor, aposentado ou pensionista entre as modalidades de garantia de uma locação.

Leia a íntegra.

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