O projeto de lei 4.971/2026, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), altera a Lei nº 8.213/1991 para disciplinar o pagamento de salários e benefícios durante o período de divergência entre a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a avaliação médica do empregador, além de estabelecer mecanismos de ressarcimento às empresas.
Pelo texto, quando o segurado empregado, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente por decisão da perícia médica do INSS, for considerado inapto para retornar ao trabalho pelo exame médico do empregador, a empresa deverá manter o pagamento integral do salário até a realização de uma nova perícia médica oficial.
Caso o benefício previdenciário seja concedido após a nova perícia, o empregador será ressarcido pelo INSS pelos valores pagos ao trabalhador entre o 16º e o 60º dia de afastamento.
O ressarcimento será feito por meio de compensação automática com as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Prazo para nova perícia
Se a nova perícia médica oficial não for realizada em até 45 dias, o INSS deverá assumir o pagamento do benefício previdenciário ao segurado, independentemente da conclusão da avaliação.
Nesse caso, o benefício será pago pelo período compreendido entre o 46º e o 60º dia de afastamento.
A regra não será aplicada quando o atraso na realização da perícia for de responsabilidade exclusiva do segurado.
O projeto estabelece ainda que o trabalhador não poderá arcar com as consequências da divergência entre a perícia médica do INSS e a avaliação do empregador. Dessa forma, deverá ser garantida a continuidade do pagamento do salário ou do benefício previdenciário durante todo o período de afastamento.
Limbo previdenciário
Na justificativa, o deputado argumenta que a proposta busca enfrentar o chamado "limbo previdenciário", situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto para retornar às atividades pelo médico da empresa.
Nesses casos, o empregado pode ficar sem receber tanto o benefício previdenciário quanto o salário, comprometendo, segundo o parlamentar, sua subsistência e a de sua família.
O autor afirma que o problema tem aumentado. Segundo dados apresentados na justificativa, o INSS realizou mais de 9,3 milhões de perícias médicas em 2025, volume 22,3% superior ao registrado em 2024.
O parlamentar cita ainda uma dívida judicial de R$ 1,4 bilhão do INSS relacionada a segurados que obtiveram na Justiça benefícios inicialmente negados em perícias.
Para o autor, o modelo garante a continuidade da renda do trabalhador, permite o ressarcimento das empresas e pode reduzir a judicialização e o passivo do INSS.
O deputado define a proposta como um modelo de "responsabilidade compartilhada", no qual os efeitos da demora administrativa não recaem exclusivamente sobre o trabalhador ou sobre o empregador.
Confira a íntegra.