O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo (RJ), por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT).
A Corte fixou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de determinar a suspensão dos direitos políticos e declarar o parlamentar inelegível. O julgamento, realizado nesta quinta-feira (13), reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Rabello.
O caso envolve episódios ocorridos dentro da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Segundo o entendimento adotado pelo TSE, Priscila foi submetida a constrangimentos, humilhações e ameaças relacionadas à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar ou impedir o pleno exercício do mandato.
A conduta foi enquadrada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
Relator do processo, Dias Toffoli concluiu que a conduta ultrapassou os limites de uma divergência política ou de um embate entre parlamentares. Para o ministro, as ações envolveram "menosprezo, menoscabo e discriminação" em razão do gênero da vereadora e tinham como propósito impedir ou dificultar o exercício de seu mandato eletivo.
Processo: ARE 0600015-33.2022.6.19.0026
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