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OAB pede ao Congresso rejeição de regra para procuração de vulneráveis

Projeto em análise na Câmara altera regras da Justiça gratuita e estabelece novas formalidades para procurações.

18/8/2026
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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17) o envio ao Congresso Nacional de uma manifestação contra a redação atual de um trecho do projeto de lei 2.239/2022 que cria novas exigências para procurações particulares assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes.

A entidade avalia que as novas formalidades podem ampliar a burocracia e dificultar o acesso à Justiça, inclusive em processos nos quais não haja indícios de fraude ou dúvidas sobre a manifestação de vontade de quem concedeu a procuração.

O projeto é mais amplo e altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios para a concessão da gratuidade da Justiça.

A proposta passou pelo Senado, onde recebeu mudanças, e retornou à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.

A manifestação aprovada pelo Conselho Pleno da OAB será encaminhada ao Congresso durante essa nova fase da tramitação.

Conselho Pleno da OAB vê risco de aumento da burocracia e de obstáculos ao acesso à Justiça com novas regras.Eugenio Novaes / OAB

Novas exigências para procurações

Um dos dispositivos incluídos no texto altera o artigo 105 do Código de Processo Cívil, que trata dos poderes concedidos aos advogados por procuração.

Pela redação aprovada no Senado, procurações particulares assinadas por pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes deverão informar o local em que foram assinadas, a qualificação de quem concede e de quem recebe os poderes, a data e a finalidade da outorga, além da designação e da extensão dos poderes concedidos.

É contra essa regra, na forma como está redigida, que a OAB decidiu se manifestar junto ao Congresso.

Relatora da matéria no Conselho Pleno, a conselheira federal Clara Arlene Ferreira da Conceição (SE) afirmou que a criação de novas exigências pode produzir resultado contrário ao objetivo de proteger pessoas vulneráveis.

"A criação de requisitos formais adicionais para a procuração pode, nesses casos, produzir efeito reverso ao pretendido. Em vez de proteger o vulnerável contra eventual fraude, poderá transferir para ele ou para ela e para a advocacia que o assiste o ônus de satisfazer exigências burocráticas adicionais."

Segundo o voto, as formalidades poderão gerar novas intimações para regularização de documentos e ratificação de procurações mesmo quando não houver questionamento sobre a autenticidade ou a validade do mandato, aumentando o tempo de tramitação dos processos.

OAB questiona conceito de vulnerabilidade

Outro ponto levantado pela entidade é a ausência de critérios suficientemente objetivos para definir quem deve ser considerado vulnerável para a aplicação das novas exigências.

"O texto não define com suficiente precisão quem será considerado vulnerável para os fins deste dispositivo. Outro aspecto que merece especial atenção é justamente essa definição", declarou Clara Arlene.

A preocupação é que a falta de uma definição clara permita interpretações diferentes pelos tribunais e leve à imposição de exigências adicionais a grupos distintos de pessoas.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e conselheira federal Dione Almeida (SP) acompanhou o voto da relatora e chamou atenção para os impactos sobre pessoas com menor capacidade econômica.

"Esse voto é irretocável se pensarmos que a gratuidade da Justiça é a porta de entrada para que milhares de brasileiros tenham acesso à Justiça brasileira."

Dione também alertou para possíveis obstáculos enfrentados por mulheres em situação de dificuldade financeira caso sejam adotados critérios econômicos mais rígidos.

Projeto muda regras da Justiça gratuita

O projeto de lei 2.239/2022 não trata apenas de procurações.

O texto modifica as regras para a concessão da gratuidade da Justiça, benefício que permite a pessoas sem condições financeiras deixar de pagar custas e outras despesas de um processo.

Entre as hipóteses previstas no texto aprovado pelo Senado estão pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos, beneficiários de programas sociais federais destinados a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único, mulheres em situação de violência doméstica em processos relacionados a essa condição, integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Quem não estiver enquadrado nas hipóteses previstas ainda poderá solicitar a gratuidade, mas terá de demonstrar a insuficiência de recursos por meio de documentos ou outras provas.

O texto também prevê que o juiz poderá negar o benefício quando houver elementos no processo que indiquem capacidade financeira para arcar com as despesas.

Confira a íntegra do projeto.

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