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1ª Turma do STF forma maioria para tornar Rodrigo Bacellar réu

Ex-presidente da Alerj é alvo de denúncia por violar sigilo de operação policial contra o ex-deputado estadual TH Joias.

18/8/2026
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A 1ª Turma do STF formou maioria nesta terça-feira (18) a favor do voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou pela aceitação da denúncia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por obstrução de investigação policial envolvendo a facção criminosa Comando Vermelho.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Resta apenas o voto de Flávio Dino, presidente da Turma. O julgamento no Plenário Virtual está previsto para terminar na noite do dia 21. Caso o entendimento seja confirmado, será aberta formalmente a ação penal contra o ex-deputado estadual, abrindo caminho para uma eventual condenação.

Rodrigo Bacellar está preso preventivamente desde dezembro de 2025.Thiago Lontra/Alerj

Denúncia contra Bacellar

Bacellar foi alvo de inquérito da Polícia Federal, que o investigou por vazamento de informações ao ex-deputado estadual TH Joias, preso desde setembro de 2025 por suspeita de associação e venda de armas ao Comando Vermelho.

Segundo a Polícia Federal, o ex-presidente da Alerj avisou o colega com antecedência sobre a operação de busca e apreensão que aconteceria em sua residência, dando tempo para que ele pudesse destruir provas antes da chegada dos agentes.

As informações teriam sido fornecidas pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Macário Júdice, também citado na mesma denúncia em análise pela 1ª Turma.

Os dois investigados foram presos preventivamente em dezembro de 2025. Bacellar chegou a obter, naquele mesmo mês, uma resolução da Alerj favorável à sua soltura, mas o STF manteve sua prisão. Em fevereiro de 2026, a Polícia Federal concluiu o inquérito, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou a denúncia em março.

Voto do relator

Ao analisar o mérito da denúncia, Alexandre de Moraes considerou que há indícios de que o vazamento atribuído a Bacellar efetivamente permitiu a TH Joias se preparar para a chegada dos policiais. Imagens de câmeras de segurança mostraram que, na véspera da operação, o então deputado retirou bens e objetos de sua residência. Quando os agentes chegaram, também encontraram seu gabinete na Alerj sem computadores e mídias que poderiam interessar à investigação.

Moraes destacou ainda uma conversa entre Bacellar e TH ocorrida enquanto o parlamentar esvaziava sua residência. Naquela noite, TH trocou de aparelho celular, e Bacellar foi a primeira pessoa com quem entrou em contato pelo novo telefone. Cerca de cinco minutos antes de sair do imóvel, TH enviou um vídeo mostrando dois freezers com carne e perguntou se deveria retirá-los. Bacellar respondeu "deixa doido". Para o relator, a mensagem demonstrava "ter conhecimento sobre a ação policial, de modo a orientar a atuação do investigado".

O voto também apresenta os elementos que levaram Moraes a considerar plausível a acusação de que a informação chegou a Bacellar por meio do desembargador Macário Júdice. Na véspera da operação, a Polícia Federal comunicou ao gabinete do magistrado, responsável pelas ordens judiciais contra os investigados, que pretendia cumpri-las na manhã seguinte.

Depois dessa comunicação, Macário e Bacellar teriam se encontrado pessoalmente. Mensagens obtidas durante a investigação confirmaram que Bacellar estava naquela noite em um restaurante com o desembargador.

Por fim, Moraes citou o próprio depoimento prestado por Bacellar à Polícia Federal, no qual o então presidente da Alerj admitiu ter conversado com TH sobre a operação em 2 de setembro, antes de sua deflagração. O relator também mencionou o depoimento de uma testemunha segundo a qual TH afirmou ter sido avisado por Bacellar.

"Portanto, é possível afirmar que a narrativa exposta pela PGR possui, ao menos neste juízo de cognição sumária, relevo para esfera penal, na medida em que expõe as circunstâncias fáticas que permeiam as ações, em tese, praticadas pelos denunciados, com todos os seus elementos típicos", apontou.

Veja a íntegra do voto.

Processo: Pet 14959-DF

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