O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda está inelegível até dezembro de 2030 por causa de condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados da Justiça.
A impugnação foi apresentada no processo de registro da candidatura de Arruda, formalizada pela coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante. O edital relativo ao pedido foi publicado em 16 de agosto.
O pedido de registro não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada.
Cabe agora ao TRE-DF analisar se Arruda cumpre as condições de elegibilidade e decidir se aceita ou rejeita o registro. Os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de candidatos aos governos estaduais e do Distrito Federal.
Seis condenações entram no cálculo
A Procuradoria sustenta que Arruda se enquadra na hipótese da Lei das Inelegibilidades aplicada a condenações por ato doloso de improbidade administrativa que provoquem, simultaneamente, enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o documento, o TJDFT confirmou sete sentenças contra o ex-governador com essas características. Para as eleições deste ano, entretanto, o MP considera seis decisões, porque foram confirmadas a partir de 4 de outubro de 2018 e ainda estariam dentro do período relevante para a análise da candidatura.
Os acórdãos foram publicados em dezembro de 2018, outubro de 2022, agosto de 2024, novembro de 2024, em dois processos, e junho de 2026.
Os casos estão relacionados a desdobramentos da Operação Caixa de Pandora e envolvem condenações por fatos como pagamento de vantagens indevidas, desvio de recursos e irregularidades em contratos públicos.
Uma sétima condenação, confirmada em julho de 2014, não foi incluída pelo próprio Ministério Público na contagem.
A Procuradoria concluiu que os efeitos dessa decisão para fins eleitorais se encerraram em julho de 2022 e não poderiam ser retomados pela legislação aprovada posteriormente.
MP aponta inelegibilidade até 2030
A controvérsia passa pelas alterações feitas na Lei das Inelegibilidades em 2025.
Na interpretação apresentada pelo MP Eleitoral, as condenações sucessivas de Arruda levam à aplicação de um período de 12 anos de restrição à capacidade eleitoral.
A Procuradoria considera como marco inicial 11 de dezembro de 2018, quando foi confirmada a primeira das seis condenações consideradas para o pleito de 2026. Com isso, sustenta que Arruda permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030.
O órgão também rejeita a possibilidade de considerar os processos como condenações decorrentes de fatos conexos, hipótese que poderia alterar a contagem do prazo. Segundo a manifestação, o TJDFT já reconheceu que as diferentes ações tratam da individualização de contratos e condutas dentro de um mesmo esquema.
Arruda poderá apresentar defesa
Com a impugnação, o Ministério Público pediu que Arruda seja citado para apresentar contestação em sete dias.
Ao final, quer que o TRE-DF indefira o registro. Caso um eventual diploma já tenha sido concedido quando houver decisão definitiva, a Procuradoria também pede seu cancelamento.
Antes da apresentação da impugnação, ao comentar questionamentos sobre sua situação eleitoral, Arruda afirmou que está elegível para as eleições de 2026 e que cumpriu os prazos necessários para registrar a candidatura.
A decisão inicial caberá ao TRE-DF e poderá ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da manifestação.