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Candidatura de Arruda ao governo do DF é impugnada pelo MP Eleitoral

Ex-governador terá prazo para apresentar defesa antes de o TRE-DF decidir sobre o registro da candidatura.

20/8/2026
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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda está inelegível até dezembro de 2030 por causa de condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados da Justiça.

A impugnação foi apresentada no processo de registro da candidatura de Arruda, formalizada pela coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante. O edital relativo ao pedido foi publicado em 16 de agosto.

O pedido de registro não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada.

Cabe agora ao TRE-DF analisar se Arruda cumpre as condições de elegibilidade e decidir se aceita ou rejeita o registro. Os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de candidatos aos governos estaduais e do Distrito Federal.

O órgão sustenta que seis condenações ainda produzem efeitos e mantêm o ex-governador inelegível até dezembro de 2030.Reprodução / Instagram

Seis condenações entram no cálculo

A Procuradoria sustenta que Arruda se enquadra na hipótese da Lei das Inelegibilidades aplicada a condenações por ato doloso de improbidade administrativa que provoquem, simultaneamente, enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

Segundo o documento, o TJDFT confirmou sete sentenças contra o ex-governador com essas características. Para as eleições deste ano, entretanto, o MP considera seis decisões, porque foram confirmadas a partir de 4 de outubro de 2018 e ainda estariam dentro do período relevante para a análise da candidatura.

Os acórdãos foram publicados em dezembro de 2018, outubro de 2022, agosto de 2024, novembro de 2024, em dois processos, e junho de 2026.

Os casos estão relacionados a desdobramentos da Operação Caixa de Pandora e envolvem condenações por fatos como pagamento de vantagens indevidas, desvio de recursos e irregularidades em contratos públicos.

Uma sétima condenação, confirmada em julho de 2014, não foi incluída pelo próprio Ministério Público na contagem.

A Procuradoria concluiu que os efeitos dessa decisão para fins eleitorais se encerraram em julho de 2022 e não poderiam ser retomados pela legislação aprovada posteriormente.

MP aponta inelegibilidade até 2030

A controvérsia passa pelas alterações feitas na Lei das Inelegibilidades em 2025.

Na interpretação apresentada pelo MP Eleitoral, as condenações sucessivas de Arruda levam à aplicação de um período de 12 anos de restrição à capacidade eleitoral.

A Procuradoria considera como marco inicial 11 de dezembro de 2018, quando foi confirmada a primeira das seis condenações consideradas para o pleito de 2026. Com isso, sustenta que Arruda permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030.

O órgão também rejeita a possibilidade de considerar os processos como condenações decorrentes de fatos conexos, hipótese que poderia alterar a contagem do prazo. Segundo a manifestação, o TJDFT já reconheceu que as diferentes ações tratam da individualização de contratos e condutas dentro de um mesmo esquema.

Arruda poderá apresentar defesa

Com a impugnação, o Ministério Público pediu que Arruda seja citado para apresentar contestação em sete dias.

Ao final, quer que o TRE-DF indefira o registro. Caso um eventual diploma já tenha sido concedido quando houver decisão definitiva, a Procuradoria também pede seu cancelamento.

Antes da apresentação da impugnação, ao comentar questionamentos sobre sua situação eleitoral, Arruda afirmou que está elegível para as eleições de 2026 e que cumpriu os prazos necessários para registrar a candidatura.

A decisão inicial caberá ao TRE-DF e poderá ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Leia a íntegra da manifestação.

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