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TSE proíbe Marçal de usar fundo eleitoral e participar de debates

Restrições foram impostas antes do julgamento definitivo do pedido de registro apresentado pelo PRTB.

20/8/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impor restrições provisórias à campanha de Pablo Marçal (PRTB), que pediu registro para disputar a Presidência da República.

O empresário fica impedido de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates enquanto a Corte não decidir definitivamente sobre a validade de sua candidatura.

A medida atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O órgão também quer que o TSE rejeite o registro de Marçal, sob dois argumentos principais: a inelegibilidade do empresário até 2032 e dúvidas sobre o cumprimento do prazo de filiação ao PRTB. O mérito da candidatura ainda não foi julgado.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou haver elementos suficientes para estabelecer as restrições antes da decisão final. Os demais integrantes do tribunal acompanharam o voto.

Caberá ao PRTB adotar as providências para impedir o repasse de recursos públicos e a participação de Marçal nas modalidades de propaganda atingidas pela decisão.

Pablo Marçal deixou a disputa municipal de 2024 para tentar chegar à Presidência em 2026.Zanone Fraissat/Folhapress

Filiação ao PRTB é questionada

Um dos pontos levantados pelo Ministério Público diz respeito à filiação partidária.

Pela legislação eleitoral, candidatos precisam estar filiados à legenda pela qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Em 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Marçal obteve na Justiça Eleitoral de São Paulo uma liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos.

A defesa alegou que ele havia preenchido a documentação dentro do prazo, mas enfrentou problemas técnicos para concluir o procedimento. A decisão permitiu que o empresário registrasse a candidatura no último dia do prazo, em 15 de agosto.

O MPE, porém, sustenta que há indícios de que Marçal continuava ligado ao União Brasil depois de 4 de abril.

Como elementos, a Procuradoria apresentou vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e manifestações de dirigentes partidários nas quais o empresário ainda era identificado como integrante da legenda.

Segundo a impugnação, esses registros colocam em dúvida se a filiação retroativa ao PRTB corresponde à situação partidária de Marçal na data exigida pela legislação.

Inelegibilidade até 2032

Além da discussão sobre a filiação, Marçal enfrenta uma condenação na Justiça Eleitoral relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

O TRE-SP manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos, contados a partir daquela eleição, em processo que trata do uso indevido dos meios de comunicação.

O caso envolve uma estratégia de produção e disseminação de vídeos curtos nas redes sociais, com premiação para participantes que alcançassem maior repercussão. A condenação ainda pode ser questionada no TSE.

Na impugnação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que essa decisão já impede Marçal de concorrer em 2026 e pediu o indeferimento de seu registro.

Marçal teve outras condenações decorrentes da disputa municipal de 2024, embora uma delas, ligada à oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações, tenha sido revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025.

Registro ainda será julgado

A decisão desta quinta-feira não representa, por enquanto, o indeferimento definitivo da candidatura. O TSE ainda terá de analisar o pedido de registro e as impugnações apresentadas contra Marçal.

Até esse julgamento, as restrições determinadas pelo tribunal permanecem em vigor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

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