O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Instagram retire do ar um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro. A decisão também proíbe o responsável pelo perfil "Brasil Sátira do Poder" de voltar a divulgar o mesmo conteúdo e obriga a Meta a fornecer dados para a identificação do proprietário.
A decisão foi tomada em representação apresentada pelo PL contra o responsável pelo perfil. O vídeo insere artificialmente Flávio em situações inexistentes ao lado de Vorcaro, com gestos de afeto e troca de dinheiro, com uma paródia musical ao fundo retratando os dois como amigos.
Pedido do PL
Na ação, o PL acusou o perfil de utilização irregular de deepfake, descumprimento das exigências de transparência para conteúdos produzidos com inteligência artificial e de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa.
O partido também levantou a possibilidade de a publicação ter sido produzida por pessoa jurídica ou com estrutura financiada economicamente e pediu, entre outras providências, a retirada do vídeo, a identificação do responsável pelo perfil e a preservação de dados relacionados à conta.
Decisão de Mendonça
Ao analisar o caso, Mendonça considerou que as imagens têm características suficientes para, em uma avaliação preliminar, serem enquadradas como deepfake, enquadrando-se como "criação tecnológica de uma realidade audiovisual inexistente, com aptidão para se apresentar visualmente como registro de acontecimentos efetivos."
Mendonça também entendeu haver finalidade eleitoral no conteúdo. Para ele, esse caráter decorre do uso da imagem de um candidato à Presidência, de elementos de sua identidade visual de campanha e da associação depreciativa feita com Vorcaro. O ministro acrescentou que apresentar a publicação como sátira não basta para afastar as regras eleitorais sobre inteligência artificial.
Outro fundamento apontado pelo ministro foi a ausência de informação explícita e destacada para avisar ao usuário que as imagens haviam sido fabricadas ou manipuladas por inteligência artificial e indicar a tecnologia utilizada. A combinação desse fator com a aparência realística das cenas foi considerada suficiente para justificar a retirada cautelar da publicação.
Propaganda negativa
Mendonça deixou para uma etapa posterior do processo a análise sobre eventual propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a decisão, essa conclusão exige exame mais aprofundado sobre o significado da mensagem e sobre eventual existência de afirmações falsas ou ofensivas.
"Tais questões recomendam a prévia formação do contraditório, quando haverá melhores condições para aferir se a peça se limita a construir crítica política em linguagem satírica ou se, para além da utilização ilícita de inteligência artificial, veicula imputações factuais falsas ou ofensivas juridicamente relevantes", indicou.
Busca por dados
Além da retirada do vídeo e da identificação do responsável pela conta, Mendonça determinou a preservação de registros e metadados vinculados à publicação. Também ordenou que a plataforma Vakinha forneça os dados cadastrais do criador e do beneficiário de uma campanha registrada de financiamento coletivo destinada à manutenção do canal.
Processo: 0601617-29.2026.6.00.0000