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Missão aciona STF contra licença remunerada em mandato sindical

Partido defende que salário de diretores sindicais seja pago pela própria entidade, e não pelos governos estaduais.

21/8/2026
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A executiva nacional do Missão apresentou ao STF uma ação na qual questiona a legalidade do trecho da Constituição do Estado de São Paulo que garante o direito à licença remunerada a servidores públicos estaduais durante o exercício de mandato na administração de seus sindicatos.

O partido alega que a Constituição não cita a possibilidade de manutenção dos salários durante o afastamento para a função, e ressalta que a organização do serviço público nos entes federados, incluindo regimes de trabalho de servidores, não podem contrariar o texto constitucional.

Sigla questiona no Supremo trecho da Constituição de São Paulo que garante afastamento remunerado a servidores públicos.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

"O texto instaura uma nítida separação entre o Estado e os entes sindicais, impedindo qualquer confusão entre a Administração Pública — regida pelo regime de Direito Administrativo, que é de Direito Público — e a administração do sindicato, que é uma entidade privada", afirmou a sigla.

A legenda defende que os diretores sindicais tenham direito à devida remuneração, mas que esta deve ser paga com recursos do próprio sindicato, e não do tesouro estadual.

A sigla destacou que o próprio Supremo validou em decisão anterior uma lei estadual em Goiás que revogou a licença remunerada a servidores durante mandato sindical. A ação foi distribuída para relatoria do ministro Luiz Fux.

Processo: ADI 8006-SP

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