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Gilmar libera julgamento de ação sobre regras da Lei da Ficha Limpa

Julgamento pode redefinir prazos de inelegibilidade e afetar candidaturas já registradas para as eleições de outubro.

21/8/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, devolveu nesta sexta-feira (20) para julgamento a ação que questiona as mudanças feitas pelo Congresso na reforma da Lei da Ficha Limpa. A análise ficou marcada para os dias 11 a 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte.

A ação discute alterações aprovadas em 2025 que modificaram a forma de calcular os períodos de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. As novas regras estão em vigor e podem ser determinantes para definir quem poderá disputar as eleições de outubro.

A ADI 7.881 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. A legenda sustenta que as alterações encurtaram punições previstas pela Ficha Limpa e reduziram a proteção à moralidade administrativa. Governo e Congresso, por outro lado, defendem que a reforma corrigiu excessos e trouxe maior segurança jurídica aos candidatos e aos partidos.

Processo está interrompido desde maio, quando Gilmar Mendes pediu vista.Gustavo Moreno/STF

Reforma da Ficha Limpa

Entre as principais mudanças na lei contestada está a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. No caso de parlamentares cassados, por exemplo, o prazo passou a começar na decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.

A nova legislação estabeleceu ainda um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Outro ponto foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua possibilidade de concorrer.

Julgamento até aqui

O julgamento começou em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar as alterações que anteciparam o início da contagem da inelegibilidade e também o teto de 12 anos.

Ela considerou que as novas regras poderiam fazer com que o impedimento eleitoral terminasse antes das consequências jurídicas de uma condenação e permitir que novas decisões deixassem de produzir efeitos eleitorais depois de atingido o limite máximo. Luiz Fux acompanhou a relatora, deixando o placar em 2 a 0.

A análise foi interrompida em 28 de maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Com a devolução do processo, o Supremo poderá manter as regras aprovadas pelo Congresso, invalidar apenas parte delas ou derrubar o conjunto de dispositivos questionados pela Rede. Enquanto não houver decisão em sentido contrário, a Lei Complementar 219/2025 continua em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral.

Candidaturas em jogo

O resultado pode afetar candidaturas já registradas com base nas novas regras. Entre os nomes diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que sustentam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma.

A situação de cada candidato, porém, dependerá da análise individual de seu registro, considerando condenações, datas das decisões, recursos e eventuais outras causas de inelegibilidade

Processo: ADI 7.881-DF

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