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Moraes determina cassação de aposentadoria da PRF de Silvinei Vasques

Ex-diretor-geral da PRF foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por participação na trama golpista.

21/8/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira (21) o cumprimento imediato da cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques como policial rodoviário federal.

A ordem foi dada após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir esclarecimentos sobre o alcance da perda do cargo público determinada na condenação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Moraes afirmou que a questão já foi definitivamente julgada pela 1ª Turma e que, no caso de Vasques, a perda do cargo alcança sua condição de inativo e resulta na cassação da aposentadoria.

Silvinei foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão e dois anos e seis meses de detenção. Também recebeu pena de 100 dias-multa, cada um fixado no valor de um salário mínimo.

Ex-policial foi condenado na trama golpista.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além da pena de prisão, a 1ª Turma do STF havia determinado a perda do cargo público de Vasques. O acórdão foi publicado em 12 de março de 2026 e, segundo a decisão desta sexta, transitou em julgado em 23 de abril, encerrando a possibilidade de discussão da questão pelas vias recursais ordinárias naquele processo.

"Determino o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de Policial Rodoviário Federal."

De acordo com a decisão, os advogados sustentaram nos embargos de declaração que o acórdão apresentaria omissão, obscuridade e contradição ao determinar a perda do cargo de "policial rodoviário federal aposentado".

Moraes afastou o argumento. "A utilização da expressão 'policial rodoviário federal aposentado' é meramente descritiva da situação funcional do réu no momento do julgamento. O efeito jurídico decretado é a cassação da aposentadoria", registrou o ministro no voto citado na nova decisão.

Processo: AP 2.693

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