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STJ mantém condenação de Danilo Gentili por gordofobia contra Sâmia Bomfim

Corte afastou alegação da defesa de que o prazo para a deputada buscar reparação pelos danos causados havia prescrito.

24/8/2026
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador e humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) por publicações consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico.

A Quarta Turma rejeitou recurso da defesa do apresentador e preservou o resultado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia concluído que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram pessoalmente a parlamentar.

Os advogados de Gentili sustentaram que a ação apresentada pela parlamentar estaria prescrita. A discussão envolveu o momento a partir do qual deveria ser contado o prazo para Sâmia buscar reparação pelos danos causados pelas publicações. O colegiado afastou o argumento e, com isso, manteve os efeitos da condenação determinada pela Justiça paulista.

STJ mantém condenação.Reprodução | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Imposta em outubro de 2023, a condenação ocorreu quando a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento parcial ao recurso apresentado por Sâmia contra a decisão de primeira instância. A disputa judicial teve origem em uma sequência de publicações feitas por Gentili nas redes sociais a partir de 2018, período em que Sâmia Bomfim ainda exercia mandato de vereadora na cidade de São Paulo.

Parte das manifestações relacionava o peso da parlamentar a temas políticos que ela discutia publicamente. Em uma das postagens reproduzidas no processo, Gentili questionou quanto dos recursos enviados à prefeitura Sâmia teria destinado à compra de "X-Burguer". Em outra manifestação, durante uma discussão relacionada à reforma da Previdência, fez nova referência ao peso da então vereadora.

Quando soube da possibilidade de ser processado pela parlamentar, o apresentador publicou outra mensagem afirmando que haveria tempo para a Justiça "alargar as portas do tribunal" para que ela pudesse entrar. As publicações foram levadas à Justiça por Sâmia, que argumentou ter sido alvo de manifestações ofensivas relacionadas ao seu corpo.

Processo: AREsp 2.846.931

Leia a íntegra da decisão do STJ.

Relembre condenação no TJ-SP.

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