O projeto de lei 5.188/2026, de autoria do deputado Bebeto (PP-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para aumentar as penas aplicadas à participação em corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas, conhecidas como "rachas".
A proposta também prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o perdimento do veículo utilizado no crime e a criação de uma pensão reparatória obrigatória para dependentes de vítimas fatais.
Pelo texto, participar, na direção de veículo automotor e em via pública, de corrida, disputa, competição automobilística, exibição ou demonstração de perícia em manobra não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à segurança pública ou privada, será punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e cassação da CNH.
Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de seis a 12 anos de reclusão, além de multa e cassação da CNH.
Em caso de morte, a pena prevista será de 12 a 30 anos de reclusão, também acompanhada de multa e cassação da habilitação.
Agravamento das penas
As penas poderão ser agravadas da metade a dois terços quando a prática ocorrer nas proximidades de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo, praças públicas, eventos esportivos ou locais de grande circulação de pessoas.
O aumento também poderá ser aplicado quando houver participação de dois ou mais veículos previamente ajustados para a disputa; quando o condutor estiver sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; quando o evento for divulgado, promovido, organizado ou transmitido por redes sociais ou aplicativos de mensagens; ou quando houver participação de menores de idade na competição ou em sua organização.
Pensão para dependentes de vítimas
Quando o racha resultar em morte, o projeto prevê ainda a instituição de uma pensão reparatória obrigatória aos dependentes da vítima.
A medida busca assegurar condições mínimas de subsistência anteriormente proporcionadas pela pessoa que morreu. A reparação poderá incluir pensão mensal, despesas com educação, saúde, atendimento odontológico, psicológico e terapêutico, além de gastos com moradia, alimentação, medicamentos e tratamentos necessários.
Justificativa
Na justificativa, o deputado argumenta que as corridas ilegais, conhecidas como "rachas", representam uma grave ameaça à segurança viária e que as punições atualmente previstas seriam insuficientes diante dos riscos e dos danos causados às vítimas e suas famílias.
Segundo o parlamentar, a proposta também busca fazer com que o responsável arque com as consequências financeiras de sua conduta, garantindo proteção aos dependentes de vítimas fatais.
Confira a íntegra.