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Projeto prevê integrar dados públicos para ampliar proteção de vítimas

Proposta de Ricardo Ayres facilita o envio de laudos, medidas protetivas e registros de risco ao Judiciário.

30/8/2026
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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para integrar sistemas de órgãos públicos e facilitar o compartilhamento eletrônico de informações usadas em decisões judiciais relacionadas à proteção de vítimas de crimes, especialmente durante audiências de custódia.

O projeto de lei 5.206/2026 prevê a interoperabilidade entre sistemas da segurança pública, investigação criminal, perícia, saúde e Poder Judiciário.

A intenção é permitir que informações relevantes cheguem ao juiz de forma mais rápida, sem a necessidade de criar uma nova base nacional de dados.

Entre os documentos que poderão ser compartilhados estão laudos periciais, informações sobre exames, registros de atendimento médico ou hospitalar, medidas protetivas vigentes e eventuais descumprimentos, ocorrências anteriores envolvendo a vítima e o investigado e registros de ameaças ou perseguição.

O acesso não seria irrestrito. Segundo o texto, apenas informações relacionadas à investigação ou ao processo poderão ser disponibilizadas, observados o sigilo e as regras de proteção de dados pessoais.

Ricardo Ayres afirma que integração pode evitar que informações relevantes cheguem tarde ao Judiciário.Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Prioridade em audiências de custódia

O projeto determina prioridade no envio das informações quando houver uma pessoa presa aguardando decisão judicial, audiência de custódia marcada, pedido de liberdade provisória ou análise de medida protetiva.

A mesma regra vale quando houver risco atual à vida ou à integridade física, psicológica ou sexual da vítima.

Nesses casos, exames, perícias e outras informações deverão ser identificados como urgentes. Sempre que tecnicamente possível, o órgão responsável deverá tentar disponibilizá-los ao juiz antes da audiência, ainda que de forma preliminar.

Caso um laudo ou exame ainda não tenha sido concluído, o sistema deverá permitir que o magistrado acompanhe seu andamento, com informações sobre se o documento foi requisitado, está em processamento, já foi concluído ou está indisponível.

A informação sobre o andamento, porém, não substitui o documento definitivo.

Outra mudança prevista é que, uma vez identificada a ligação entre determinado documento e um processo, futuras atualizações poderão ser encaminhadas eletronicamente ao juízo sem a necessidade de uma nova requisição individual a cada etapa.

Caso em Campinas motivou proposta

Na justificativa, Ayres cita um caso ocorrido em Campinas (SP), em agosto deste ano. Segundo o deputado, um homem preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e cárcere privado contra a ex-companheira recebeu liberdade provisória no dia seguinte à prisão.

De acordo com o texto do projeto, informações divulgadas sobre o caso indicaram que, no momento da audiência de custódia, não estavam disponíveis o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) nem o prontuário médico da vítima.

Para o parlamentar, episódios como esse demonstram a necessidade de fazer com que dados já existentes em diferentes órgãos cheguem mais rapidamente ao Judiciário.

"Em muitos casos, portanto, o problema não é a inexistência da informação, mas a dificuldade de fazê-la chegar, em tempo adequado, a quem precisa decidir."

A proposta determina que sejam aproveitados prioritariamente sistemas já existentes, como estruturas digitais das áreas de saúde, segurança pública e do próprio Judiciário.

O texto proíbe a criação de uma nova base centralizada quando a finalidade puder ser alcançada pela integração das plataformas disponíveis.

Também há regras específicas para proteção de dados. O compartilhamento de informações de saúde deverá se limitar ao necessário para a decisão judicial, sem acesso indiscriminado ao prontuário completo da vítima.

Os sistemas deverão contar com autenticação, controle e rastreamento de acessos.

Se aprovado, o projeto prevê prazo de 180 dias para regulamentação dos padrões técnicos, com manifestação prévia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tratamento de informações sensíveis, como dados de saúde.

A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

Leia a íntegra do projeto.

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