O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (28) que o X explique em até 24 horas como está funcionando o mecanismo criado para impedir que publicações de candidatos sejam recomendadas a usuários que não seguem esses perfis durante o período eleitoral.
Antes de decidir se determinará uma correção no sistema, o ministro quer obter informações técnicas diretamente da plataforma. O X deverá informar, no prazo de 24 horas, qual mecanismo utiliza atualmente para cumprir a resolução eleitoral.
A decisão foi tomada após a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PT/PCdoB/PV, PDT, PSB, PSOL/REDE, apontar que a plataforma teria aplicado o filtro apenas a uma parte das contas de candidaturas registradas na Justiça Eleitoral, o que poderia gerar tratamento desigual na campanha.
A coligação acionou o TSE contra a X Brasil Internet Ltda. e pediu uma medida urgente para que todas as contas de candidatos constantes da base oficial da Justiça Eleitoral fossem imediatamente incluídas no mecanismo de exclusão da aba "Para Você".
Segundo a decisão, a plataforma anunciou em 14 de agosto a implementação de uma ferramenta destinada a impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas registradas fossem recomendadas na aba "Para Você" a usuários que não acompanhassem aqueles perfis.
O problema, de acordo com a coligação, é que o código disponibilizado publicamente pelo X contemplaria apenas 665 contas. Após cruzamento com o cadastro oficial de redes sociais das candidaturas, teriam sido identificadas outras 1.559 contas que não apareceriam no filtro divulgado pela empresa.
Ao analisar o pedido, André Mendonça afirmou que, em uma avaliação inicial, a legislação eleitoral não parece conceder às plataformas liberdade para selecionar, por critérios próprios, quais candidatos ficarão fora dos sistemas de recomendação.
"Tratando-se de candidaturas situadas na mesma condição jurídica, a aplicação seletiva do mecanismo, caso efetivamente verificada, é potencialmente apta a produzir assimetria relevante na circulação de conteúdos eleitorais."
Apesar de reconhecer a plausibilidade da reclamação e a urgência do caso, Mendonça ainda não concedeu integralmente a liminar solicitada pela coligação.
Processo: 0601733-35.2026.6.00.0000
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