Notícias

TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio

Decisão não garante elegibilidade, mas permite acesso ao fundo partidário.

29/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na sexta-feira (28) que permite a Anthony Garotinho prosseguir com a campanha ao governo do Rio de Janeiro enquanto permanece pendente o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.

A decisão suspende os efeitos de uma medida do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia bloqueado o acesso do candidato ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinado a devolução de recursos públicos ainda não utilizados e impedido sua participação no horário eleitoral gratuito.

Ex-governador pode voltar a acessar fundo eleitoral.Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O impasse eleitoral está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa, à discussão sobre quando terminou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, à validade de sua filiação partidária e à aplicação das atuais regras de inelegibilidade.

Floriano ressaltou que a liminar não significa que o TSE tenha declarado Garotinho elegível nem que seu registro esteja definitivamente garantido. O ministro afirmou expressamente que o processo analisado por ele não era o espaço para decidir a elegibilidade do candidato.

"Reitero que a presente decisão se limita ao resguardo da competência desta Corte Superior quanto à cessação da condição sub judice, o que, por óbvio, não implica manifestação antecipada sobre as questões tratadas na impugnação nem acerca da licitude do emprego de recursos públicos em favor de candidatura questionada na Justiça Eleitoral."

O efeito imediato, porém, é relevante para a campanha: Garotinho volta a ter acesso às prerrogativas asseguradas pela legislação a candidatos que estão com o registro sub judice, inclusive recursos públicos de campanha e propaganda eleitoral gratuita.

Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que as medidas impostas pelo TRE-RJ poderiam, na prática, inviabilizar a campanha eleitoral. Para o ministro, retirar simultaneamente o financiamento público e o acesso à propaganda eleitoral gratuita provoca um dano que dificilmente poderia ser reparado posteriormente.

A defesa comemorou a decisão e afirmou, em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga Neto, que a medida "restabeleceu todos os direitos de Anthony Garotinho prosseguir com a sua campanha ao Governo do Estado do Rio de Janeiro".

Veja a nota do advogado:

"A defesa do candidato Anthony Garotinho esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão máximo da Justiça Eleitoral, por decisão liminar do Ministro Floriano de Azevedo Marques, restabeleceu todos os direitos de Anthony Garotinho prosseguir com a sua campanha ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Em boa hora e com fundamentação jurídica robusta, amparada em precedente do ex-presidente do TSE, a liminar do eminente ministro tornou sem efeito decisão de ontem, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que havia suprimido esses direitos de Anthony Garotinho, quais sejam: de veicular sua propaganda no horário eleitoral, de participar de debates com os demais candidatos e de ter acesso aos recursos financeiros de campanha.
O nobre relator destacou que Anthony Garotinho ainda é candidato e, assim, pode prosseguir com todos os atos de campanha. Assinalou, ainda, que o TRE-RJ usurpou competência reservada ao colegiado pleno do TSE e assentou que não se pode fatiar a lei: deixar uns direitos e retirar outros.
Ainda assinalou que não há espaço para tratar a candidatura como juridicamente inviável, diante do fato que há discussão jurídica plausível sobre os temas: improbidade; fim da suspensão de direitos políticos; filiação partidária e; as novas regras de inelegibilidade. Ressaltou que, enquanto o registro não for julgado, de forma definitiva, a campanha tem que continuar, no ritmo da lei.
A defesa seguirá firme em sua convicção sobre o direito ao registro de Anthony Garotinho e reitera que a decisão devolve à campanha o que a lei já garantia."
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos