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Dias Toffoli cita "indícios de ilicitude" e adia análise de candidatura de Renan Santos

Decisão se refere à inclusão posterior ao registro de candidatura de 18 perfis vinculados ao candidato e ao vice, Aroldo Medina.

30/8/2026
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência da República após identificar "indícios de ilicitudes" relacionados às redes sociais informadas pela chapa.

O processo estava previsto para começar a ser analisado nesta segunda-feira (31), no Plenário virtual da Corte, mas foi suspenso para que o tribunal examine a inclusão posterior de 18 perfis vinculados ao candidato e ao vice, Aroldo Medina.

Renan Santos é candidato pelo partido Missão.Rafaela Araujo/Folhapress

Segundo Toffoli, existe uma diferença entre as informações apresentadas originalmente à Justiça Eleitoral e aquelas acrescentadas posteriormente pela candidatura. Doze dias depois do registro de candidatura, em 19 de agosto, Renan e Medina apresentaram petições complementares para informar um total de 18 perfis em redes sociais.

"Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026."

Na avaliação do ministro, a mudança no número de perfis aponta indícios de descumprimento da legislação eleitoral e das resoluções do TSE. "Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento", determinou.

Processo: 0601413-82.2026.6.00.0000

Leia a íntegra.

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