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Projeto cria regras de segurança para trabalhadores da coleta de lixo

Proposta exige adaptação dos veículos, medidas ergonômicas e inspeções periódicas para reduzir acidentes e lesões entre trabalhadores.

5/9/2026
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O deputado federal Pastor Gil (PL-MA) apresentou o projeto de lei 5.242/2026, que estabelece normas de proteção à saúde, à segurança, à ergonomia e à integridade física dos trabalhadores que atuam na coleta, no transporte, na triagem e no manejo de resíduos sólidos urbanos, recicláveis e outros materiais descartados.

Entre as principais medidas está a definição de requisitos de segurança para os veículos utilizados na atividade. Estribos, plataformas, alças, corrimãos, degraus e apoios para os pés deverão apresentar resistência adequada, superfície antiderrapante e dimensões compatíveis com os trabalhadores.

Projeto prevê proteção contra acidentes na coleta de lixo.Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress

Os equipamentos também deverão proporcionar apoio firme e estável, permitir embarque e desembarque seguros e reduzir riscos de quedas, escorregamentos, torções e impactos. O texto determina ainda que os dispositivos não poderão criar risco de esmagamento, aprisionamento ou contato com partes móveis dos veículos.

Proteção ergonômica

A proposta determina que as condições de trabalho reduzam a exposição dos profissionais a esforços físicos excessivos, movimentos repetitivos, impactos nas articulações, posturas inadequadas e deslocamentos desnecessários.

A organização das atividades deverá considerar fatores como a distância percorrida, a frequência de embarque e desembarque, o peso dos materiais transportados, as características do terreno, as condições climáticas e o ritmo da jornada.

Quando for identificado risco ergonômico relevante, os responsáveis pelo serviço deverão adotar medidas preventivas ou corretivas.

Os veículos utilizados na coleta deverão passar por inspeções e manutenção periódicas. Caso seja identificado risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores, o veículo deverá ser retirado de operação quando necessário.

Prazo para adaptação

Os veículos novos adquiridos após a entrada em vigor da lei deverão atender imediatamente aos requisitos estabelecidos. Já a frota existente terá prazo de 180 dias para adaptação, embora a autoridade competente possa estabelecer período diferente mediante justificativa técnica.

A proposta também autoriza União, Estados, Distrito Federal e municípios a promover ações de conscientização e capacitação sobre prevenção de acidentes, ergonomia, saúde ocupacional e lesões musculoesqueléticas.

Justificativa

Na justificativa, Pastor Gil afirma que trabalhadores responsáveis pela coleta de resíduos desempenham uma atividade indispensável ao funcionamento das cidades, mas estão submetidos diariamente a elevado esforço físico.

O deputado destaca que a rotina envolve caminhar ou correr, levantar cargas e subir e descer repetidamente dos veículos, muitas vezes em condições adversas de clima, trânsito e pavimentação.

Segundo o parlamentar, medidas de ergonomia e equipamentos adequados podem prevenir tanto acidentes imediatos, como quedas, quanto problemas provocados pelo desgaste físico ao longo do tempo, como dores lombares e lesões articulares.

Confira a íntegra.

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