O 7 de Setembro não nasceu como feriado nacional, e tampouco foi transformado de uma só vez na principal data cívica do Brasil. A construção oficial da data aconteceu em etapas, atravessou o Império, a República, a Era Vargas, o Estado Novo e o regime militar, até chegar ao modelo atual.
A primeira oficialização veio ainda no Império. Em 9 de setembro de 1826, quatro anos depois da Independência, D. Pedro I sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Geral Legislativa que estabelecia os dias de "festividade nacional" em todo o Império. Entre eles estava o 7 de setembro. A norma determinava que, nessas datas, os tribunais interromperiam seus despachos e seriam realizadas manifestações públicas próprias das festividades nacionais.
O processo mostra que a transformação da Independência em uma celebração de Estado não foi uma decisão isolada do imperador. Os arquivos da Câmara e do Senado registram a tramitação parlamentar do projeto em 1826. A proposta passou pelas duas Casas da Assembleia Geral, recebeu emendas de deputados e foi encaminhada à sanção imperial.
A data ganhou uma nova denominação mais de um século depois. Em 20 de novembro de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, o Decreto nº 7 instituiu o "Dia da Pátria" em 7 de setembro, definido como a data comemorativa da Independência do Brasil. Naquele momento, em razão das disposições transitórias da Constituição de 1934, a Câmara dos Deputados exercia cumulativamente as funções do Senado. A norma foi aprovada pelo Legislativo e sancionada por Vargas.
Mas foi durante o Estado Novo que a legislação deu ao 7 de Setembro uma definição particularmente explícita. Em 1938, o Decreto-Lei nº 486 estabeleceu os feriados nacionais e classificou o 7 de setembro como dedicado à comemoração da Independência e como "o dia da festa nacional brasileira".
Em sentido estrito, o 7 de Setembro já era considerado feriado nacional dez anos antes. A diferença é que, em 1949, a decisão passou novamente pelo Legislativo, já no período democrático posterior ao Estado Novo.
A história da Lei nº 662 começa em 1947, quando o deputado Ozório Tuyuty, da UDN do Rio Grande do Sul, apresentou o projeto de lei 321/1947 para reorganizar os feriados nacionais. A proposta passou por comissões e pelo plenário da Câmara.
Em 1948, a matéria chegou ao Senado, onde recebeu novo substitutivo. Depois de discussões e alterações nas duas Casas, o texto foi finalmente aprovado e encaminhado à sanção.
Em 6 de abril de 1949, o presidente Eurico Gaspar Dutra sancionou a Lei nº 662. Na redação original, ela declarou como feriados nacionais 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Pela primeira vez no período democrático do pós-Estado Novo, portanto, o Congresso Nacional consolidava por lei ordinária o 7 de Setembro no sistema federal de feriados.
A lei também ajuda a entender o significado jurídico de um feriado nacional naquele momento. O texto previa restrições às atividades privadas e administrativas e distinguia os feriados dos chamados "pontos facultativos". Não se tratava apenas de uma data comemorativa: era uma categoria jurídica que produzia efeitos sobre o funcionamento do país.
A construção do 7 de Setembro como grande data cívica continuou nas décadas seguintes. Em 1969, o Congresso aprovou a Lei nº 5.571, que passou a denominar oficialmente a data como "Dia da Independência" e estabeleceu regras para sua comemoração em todo o território nacional.
É nesse ponto que a legislação deixa mais claro que o 7 de Setembro não era apenas um feriado. O Estado estava criando uma rotina de celebração patriótica, envolvendo escolas, governos, Forças Armadas e espaços públicos. A data passava a funcionar como uma espécie de ritual anual de construção da identidade nacional.
Simbolos Nacionais
Dois anos depois, em 1971, veio a Lei nº 5.700, que organizou a legislação sobre os símbolos nacionais. A norma definiu a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional como símbolos do país e estabeleceu regras para sua forma, apresentação, utilização e ensino.
A legislação também aproximou esses símbolos da educação e das cerimônias públicas. Determinou o ensino do significado da Bandeira e do canto e interpretação do Hino Nacional nas escolas e regulamentou situações de hasteamento da bandeira e execução do hino.
Há, porém, uma distinção importante: o Hino da Independência não é um dos símbolos nacionais oficiais. O símbolo previsto em lei é o Hino Nacional. O Hino da Independência ocupa um lugar próprio na liturgia da data e aparece em normas de cerimonial como música a ser executada no 7 de Setembro.
Feriados Nacionais
O sistema jurídico atual resulta de outra etapa legislativa. Em 1995, a Lei nº 9.093 estabeleceu que são feriados civis, entre outros, aqueles declarados em lei federal. Em 2002, a Lei nº 10.607, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin, atualizou a antiga Lei nº 662 e manteve expressamente o 7 de setembro entre os feriados nacionais.
A redação atual enumera sete feriados nacionais: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A lei de 2002 também revogou a legislação anterior que tratava de parte dessas datas.
A trajetória revela, portanto, que a transformação do 7 de Setembro em "grande data nacional" foi menos um ato único do que uma construção legislativa de quase dois séculos.
A data foi construída pelo Estado brasileiro em sucessivas decisões legislativas e executivas. O Congresso teve papel central nessa trajetória, especialmente em 1826 e 1949, e mais do que decretar um dia de descanso, essas normas fizeram algo mais duradouro: transformaram uma data histórica em uma instituição cívica, com feriado, solenidades, desfiles, símbolos, rituais escolares e uma linguagem oficial de patriotismo.