A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.256/2019, do Senado, que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça.
O relator da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação. Segundo ele, a eventual isenção da taxa para a concessão do porte de arma a essas categorias, conforme previsto no texto, não deverá causar impacto financeiro relevante.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. "Desta forma, viabiliza-se o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguarda-se a integridade física", afirmou o autor, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Pelo projeto, agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes e oficiais de justiça terão direito ao porte de arma tanto durante o serviço quanto fora dele.
As armas poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição à qual os profissionais estão vinculados. O texto proíbe, no entanto, o porte ostensivo pelos agentes de segurança socioeducativos. Nesse caso, a arma deverá ser mantida de forma não visível.
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