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Zequinha Marinho propõe carreira única e salários escalonados na Polícia Civil

Modelo proposto se inspira na estrutura da Polícia Federal e mantém funções e requisitos distintos.

6/9/2026
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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou projeto que estabelece uma carreira policial civil única em cada estado e no Distrito Federal e cria regras para organizar a relação remuneratória entre os diferentes cargos das corporações.

O projeto de lei 5.245/2026 altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis para determinar que os cargos policiais, embora tenham atribuições, requisitos de ingresso e responsabilidades diferentes, façam parte de uma mesma carreira institucional.

Pelo texto, a mudança não representa a fusão das funções.

Cada cargo continuará tendo competências próprias, mas a organização deverá considerar a integração entre eles, a unidade da investigação criminal, a cooperação funcional, a hierarquia e a disciplina.

No caso dos peritos oficiais criminais, fica preservada a autonomia técnica, científica e funcional.

A proposta também impede que a carreira única seja utilizada para permitir a passagem automática de um cargo para outro.

O ingresso continuará dependendo de concurso público específico, e o tempo de serviço para promoção, progressão e antiguidade será contabilizado, em regra, dentro do respectivo cargo.

Texto mantém autonomia dos estados para definir percentuais e estrutura remuneratória da carreira.Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como fica a remuneração

Outra mudança prevista pelo projeto é a criação de um escalonamento remuneratório vertical, percentual e proporcional entre os cargos integrantes da carreira.

Cada Estado deverá definir um dos cargos como referência e estabelecer percentuais para os demais.

Para determinar essa relação, deverão ser considerados fatores como natureza das atribuições, responsabilidade, complexidade da função, requisitos de ingresso e posição funcional.

O cálculo terá como base a remuneração global de cada cargo, incluindo vencimento básico ou subsídio e outras parcelas remuneratórias gerais.

Ficam de fora, entre outros itens, indenizações, vantagens pessoais, gratificações decorrentes de cargo em comissão, serviço extraordinário e pagamentos ligados a condições específicas de trabalho.

Apesar da criação do escalonamento, o texto determina que a regra não produzirá reajustes ou aumentos automáticos. Mudanças na remuneração continuarão dependendo de lei específica.

Os Estados terão autonomia para escolher o cargo de referência, os percentuais e os critérios de correspondência entre classes ou níveis.

No Distrito Federal, essas definições deverão ser feitas por lei federal.

Estados terão de adaptar regras

Caso o projeto seja aprovado, os Estados e a União, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, terão de adaptar suas normas de organização e remuneração ao novo modelo.

A adequação deverá ocorrer antes da entrada em vigor da primeira lei posterior à eventual publicação da nova norma que altere, reajuste ou reestruture a remuneração dos policiais civis.

A proposta determina ainda que sejam preservados os direitos já constituídos e a irredutibilidade salarial.

Na justificativa, Zequinha Marinho afirma que o objetivo é dar "maior unidade e racionalidade" à organização das Polícias Civis.

O senador cita como referência a Polícia Federal, onde diferentes cargos integram uma mesma carreira, embora mantenham atribuições e requisitos próprios.

Segundo o parlamentar, a medida também pretende reduzir distorções salariais entre os cargos sem estabelecer valores iguais para as Polícias Civis de todo o país.

Os valores continuariam sujeitos às condições fiscais e orçamentárias de cada ente federativo.

Leia a íntegra do projeto.

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