O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou projeto que estabelece uma carreira policial civil única em cada estado e no Distrito Federal e cria regras para organizar a relação remuneratória entre os diferentes cargos das corporações.
O projeto de lei 5.245/2026 altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis para determinar que os cargos policiais, embora tenham atribuições, requisitos de ingresso e responsabilidades diferentes, façam parte de uma mesma carreira institucional.
Pelo texto, a mudança não representa a fusão das funções.
Cada cargo continuará tendo competências próprias, mas a organização deverá considerar a integração entre eles, a unidade da investigação criminal, a cooperação funcional, a hierarquia e a disciplina.
No caso dos peritos oficiais criminais, fica preservada a autonomia técnica, científica e funcional.
A proposta também impede que a carreira única seja utilizada para permitir a passagem automática de um cargo para outro.
O ingresso continuará dependendo de concurso público específico, e o tempo de serviço para promoção, progressão e antiguidade será contabilizado, em regra, dentro do respectivo cargo.
Como fica a remuneração
Outra mudança prevista pelo projeto é a criação de um escalonamento remuneratório vertical, percentual e proporcional entre os cargos integrantes da carreira.
Cada Estado deverá definir um dos cargos como referência e estabelecer percentuais para os demais.
Para determinar essa relação, deverão ser considerados fatores como natureza das atribuições, responsabilidade, complexidade da função, requisitos de ingresso e posição funcional.
O cálculo terá como base a remuneração global de cada cargo, incluindo vencimento básico ou subsídio e outras parcelas remuneratórias gerais.
Ficam de fora, entre outros itens, indenizações, vantagens pessoais, gratificações decorrentes de cargo em comissão, serviço extraordinário e pagamentos ligados a condições específicas de trabalho.
Apesar da criação do escalonamento, o texto determina que a regra não produzirá reajustes ou aumentos automáticos. Mudanças na remuneração continuarão dependendo de lei específica.
Os Estados terão autonomia para escolher o cargo de referência, os percentuais e os critérios de correspondência entre classes ou níveis.
No Distrito Federal, essas definições deverão ser feitas por lei federal.
Estados terão de adaptar regras
Caso o projeto seja aprovado, os Estados e a União, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, terão de adaptar suas normas de organização e remuneração ao novo modelo.
A adequação deverá ocorrer antes da entrada em vigor da primeira lei posterior à eventual publicação da nova norma que altere, reajuste ou reestruture a remuneração dos policiais civis.
A proposta determina ainda que sejam preservados os direitos já constituídos e a irredutibilidade salarial.
Na justificativa, Zequinha Marinho afirma que o objetivo é dar "maior unidade e racionalidade" à organização das Polícias Civis.
O senador cita como referência a Polícia Federal, onde diferentes cargos integram uma mesma carreira, embora mantenham atribuições e requisitos próprios.
Segundo o parlamentar, a medida também pretende reduzir distorções salariais entre os cargos sem estabelecer valores iguais para as Polícias Civis de todo o país.
Os valores continuariam sujeitos às condições fiscais e orçamentárias de cada ente federativo.
Leia a íntegra do projeto.