Notícias

Do voto censitário às urnas em 2026: quem elegia políticos no Brasil

Votação dependia de critérios econômicos, de idade e condição social; mulheres sequer foram mencionadas.

7/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Quando o Brasil se tornou independente, em 1822, romper com Portugal não significou entregar aos brasileiros o direito de decidir os rumos do novo país. A primeira Constituição brasileira, outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, criou um sistema eleitoral indireto e baseado em critérios econômicos, de idade e condição social.

Enquanto qualquer cidadão acima de 16 anos pode reivindicar o direito ao voto nas eleições de 2026, para participar das eleições primárias era necessário, entre outras exigências, possuir renda líquida anual mínima de 100 mil-réis. Para escolher deputados e senadores, a barreira subia para 200 mil-réis.

Voto exigia renda mínima.Arte Congresso em Foco

Mulheres não participavam da vida eleitoral, pessoas escravizadas estavam fora da cidadania política e libertos podiam participar da primeira etapa, desde que preenchessem os requisitos, mas eram impedidos de atuar como eleitores na segunda. Mais de dois séculos depois, o contraste: mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar diretamente para presidente, governadores, senadores e deputados.

No dia 4 de outubro deste ano, cada cidadão votará em oito candidatos. O Brasil era uma monarquia hereditária, constitucional e representativa, conforme estabelecia a Constituição imperial, o que excluía um voto. Dom Pedro I ocupava o trono e a sucessão seguia a dinastia.

Eleições indiretas

As eleições serviam para formar instituições representativas, especialmente a Câmara dos Deputados e o Senado, mas mesmo nesses casos o eleitor comum não fazia diretamente a escolha final. A Constituição estabelecia que o pleito para deputados, senadores e membros dos Conselhos Gerais das Províncias seria indireto.

O processo funcionava em dois níveis. Na primeira etapa, os chamados cidadãos ativos eram reunidos nas assembleias paroquiais. Eles não escolhiam diretamente deputados e senadores. Votavam em pessoas que se tornariam os eleitores de província.

Em regra, os menores de 25 anos eram excluídos das assembleias paroquiais. Homens casados e oficiais militares maiores de 21 anos podiam participar, assim como bacharéis formados e integrantes do clero em determinadas condições previstas na Carta Magna.

Somente na segunda etapa esses eleitores provinciais participavam da escolha dos representantes políticos. A Constituição dizia que a "massa dos cidadãos ativos" escolheria os eleitores provinciais e estes, por sua vez, escolheriam os representantes da nação e das províncias.

Constituição de 1824.Acervo/Biblioteca Nacional

Candidatos

As exigências também alcançavam quem pretendia ocupar cargos políticos. Para ser deputado, entre outros requisitos, era obrigatório comprovar renda líquida anual de pelo menos 400 mil-réis. Estrangeiros naturalizados e pessoas que não professassem a religião oficial do Estado eram vetados.

Para o Senado, o valor exigido era ainda maior. O candidato precisava ter pelo menos 40 anos e renda anual de 800 mil-réis, além de ser cidadão brasileiro e estar no exercício dos direitos políticos.

E havia outra diferença fundamental em relação ao Senado de hoje. O eleitor não determinava sozinho quem ocuparia a cadeira. As eleições para senador produziam listas tríplices, e cabia ao imperador escolher, entre os nomes apresentados, quem efetivamente seria senador, com mandato vitalício.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos