O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou o projeto de lei 5.252/2026, que reconhece como perigosas as atividades de segurança urbana exercidas por guardas municipais e estabelece regras nacionais para o pagamento de adicional de periculosidade à categoria.
A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) e determina que cada município que possua Guarda Municipal institua, por lei própria, adicional de periculosidade de, no mínimo, 30% do vencimento básico do servidor.
Pelo texto, a periculosidade será reconhecida em razão das próprias atribuições legais do cargo, sem necessidade de comprovação individual de exposição habitual, ocasional ou extraordinária ao risco.
Entre as atividades abrangidas estão patrulhamento preventivo e ostensivo, proteção da população, prevenção e repressão de infrações, atendimento de ocorrências emergenciais, atuação em flagrantes, proteção de bens e instalações municipais, segurança de grandes eventos e autoridades e atuação preventiva na segurança escolar.
Adicional de periculosidade
Cada município com Guarda Municipal deverá regulamentar o pagamento por meio de lei específica, respeitando o percentual mínimo de 30% sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
A proposta proíbe a exigência de laudo ou perícia individual para comprovar a periculosidade nas atividades de segurança urbana previstas no Estatuto. Avaliações técnicas poderão ser exigidas apenas para funções que não estejam entre essas atribuições.
O pagamento deverá respeitar o teto constitucional e as regras fiscais e orçamentárias aplicáveis aos municípios.
Autonomia dos municípios
O projeto estabelece que as novas regras funcionarão como normas gerais nacionais, sem retirar dos municípios a competência para criar e organizar suas guardas e definir o regime jurídico e remuneratório dos servidores.
O reconhecimento da periculosidade também não altera as regras previdenciárias nem cria direito à aposentadoria especial por atividade de risco.
Justificativa
Na justificativa, Alex Manente afirma que a falta de uma norma nacional sobre o adicional de periculosidade tem provocado insegurança jurídica. Segundo o deputado, diversos municípios já concedem benefícios dessa natureza, mas leis locais têm sido questionadas judicialmente.
Manente também destaca que o STF já afastou o direito constitucional dos guardas municipais à aposentadoria especial por atividade de risco, mas argumenta que essa decisão não impede a criação de uma vantagem remuneratória relacionada à periculosidade.
Segundo o deputado, a proposta busca preservar a autonomia municipal e, ao mesmo tempo, estabelecer um parâmetro nacional mínimo de 30% para o adicional pago aos guardas municipais.
Confira a íntegra.