O projeto de lei, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para endurecer as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio.
Pelo texto, condenados primários por feminicídio deverão cumprir pelo menos 80% da pena antes de poder progredir de regime. Atualmente, a legislação exige o cumprimento mínimo de 75%.
A proposta altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal e equipara, nesse aspecto, o condenado primário por feminicídio ao reincidente em crime hediondo ou equiparado, para o qual já é exigido o cumprimento de 80% da pena.
O texto também proíbe a concessão de livramento condicional ao condenado primário por feminicídio. Para adequar a legislação à mudança, a proposta revoga o dispositivo que atualmente estabelece o percentual de 75% para progressão de regime nesses casos.
A regra de 85% de cumprimento da pena para reincidentes em crimes hediondos ou equiparados com resultado morte é mantida.
Justificativa
Na justificativa, Carlos Fávaro lembra que a Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
O senador argumenta que elevar de 75% para 80% o período mínimo de cumprimento da pena reconhece a "especial reprovabilidade" da violência letal de gênero e reforça a resposta do Estado ao feminicídio.
Segundo o parlamentar, a mudança não viola a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo nem o princípio da individualização da pena. Fávaro sustenta ainda que o tratamento mais rigoroso é compatível com o princípio da igualdade material diante da gravidade específica do feminicídio.
O autor afirma que a medida busca fortalecer a prevenção e a repressão à violência de gênero e pede apoio dos demais parlamentares para a aprovação da proposta.
Confira a íntegra.