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Lula atribui a Lira criação "a contragosto" da taxa das blusinhas

Presidente relata que aceitou cobrança após telefonema de Arthur Lira e diz que revogação corrige decisão de 2024.

10/9/2026
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Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (10), realizada para assinatura da sanção à medida provisória que institui o fim da chamada taxa das blusinhas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada "taxa das blusinhas" foi adotada por seu governo "a contragosto", após um pedido do então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O presidente relatou que estava acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin e do então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando recebeu uma ligação de Lira defendendo a tributação. Na chamada, o presidente da Câmara teria pedido uma resposta célere do Executivo sobre um acordo com empresários locais, e que "se não for 20% não vai ser aprovado nada".

Lula disse ter cedido à demanda para viabilizar o acordo no Congresso, mas afirmou que considerava o imposto desnecessário. "Eu falei: 'então coloca. A contragosto, eu falei 'então coloca. E não tinha necessidade de colocar, isso é um dado concreto. Então, o que nós estamos fazendo aqui é um reparo".

Segundo o presidente, a suspensão da taxa das blusinhas corrige um erro econômico. "O que nós estamos fazendo, é fazendo justiça. Só isso. Fazendo uma reparação. Uma coisa que nós colocamos o imposto, depois nós tiramos o imposto, depois foi colocado pela Câmara dos Deputados."

Veja a fala:

Histórico da taxa

A taxa das blusinhas foi criada pelo Congresso em 2024 durante a análise do projeto de lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover. A cobrança foi incluída no texto pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI), durante a votação na Câmara, em maio daquele ano. A proposta estabeleceu Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.

Até então, compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em empresas participantes do programa Remessa Conforme estavam isentas do Imposto de Importação. A desoneração havia entrado em vigor em agosto de 2023, condicionada à adesão das plataformas às exigências do programa.

A cobrança foi resultado de uma negociação entre o governo, a Câmara e representantes da indústria e do varejo nacionais, que defendiam a tributação como forma de reduzir a diferença de tratamento entre produtos importados e mercadorias comercializadas no país. Arthur Lira articulou junto ao Executivo em defesa da demanda do setor produtivo, chegando a um acordo.

O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado por Lula em junho de 2024. A cobrança começou a valer em 1º de agosto daquele ano. Para compras acima desse valor e de até US$ 3 mil, foi mantida a alíquota de 60%, com desconto de US$ 20 no imposto calculado.

Revogação

O governo editou em maio deste ano a MP 1.357/2026, que zerou novamente a taxa das blusinhas. A proposta foi modificada no Legislativo pela comissão mista presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), e transformada em projeto de lei de conversão. Câmara e Senado aprovaram o texto na primeira semana deste mês.

Além da isenção para remessas de até US$ 50, o texto reduziu de 60% para 30% a alíquota que poderá ser aplicada às compras entre US$ 50 e US$ 3 mil e zerou o Imposto de Importação sobre medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras quando não houver produto similar nacional.

A nova lei também permite tratamento tributário diferenciado para compras realizadas em plataformas habilitadas pela Receita Federal e possibilita considerar a cotação do dólar na data da compra para a nacionalização da mercadoria.

O governo poderá fixar limites de quantidade e frequência das aquisições e criar mecanismos contra a divisão artificial de encomendas em vários pacotes para reduzir a tributação. O regime não poderá ser usado para importações destinadas à revenda ou a fins comerciais.

O Ministério da Fazenda deverá avaliar periodicamente os efeitos da desoneração sobre emprego, renda, competitividade, preços, importações e arrecadação. A primeira análise deverá ocorrer em até três meses, e as seguintes, em intervalos de no máximo seis meses. Vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos terão acompanhamento específico, e o Congresso deverá analisar anualmente os resultados.

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