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Presos provisórios mantêm direito ao voto nas eleições de outubro

TSE afastou restrição da Lei Antifacção para este ano, mas regra pode valer nos próximos pleitos.

11/9/2026
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Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, mas esta pode ser a última vez em que esse grupo participará de um pleito no Brasil. A Lei Antifacção, sancionada em março, passou a impedir o alistamento eleitoral e a prever o cancelamento da inscrição de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva.

A restrição, porém, não valerá nas eleições de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a mudança foi aprovada tarde demais para produzir efeitos neste ano, em razão do princípio da anualidade eleitoral.

Previsto no artigo 16 da Constituição, o princípio determina que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada menos de um ano depois de sua entrada em vigor.

A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi sancionada em 24 de março.

Com a decisão, permanecem válidas em 2026 as medidas da Justiça Eleitoral para permitir o voto de presos provisórios e de adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas que tenham idade e inscrição eleitoral para votar.

A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos de quem tenha condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Como presos provisórios ainda não têm uma condenação definitiva, eles mantêm, pela regra constitucional atualmente aplicada, o direito de participar das eleições.

TSE aplicou o princípio da anualidade eleitoral para manter o voto de presos provisórios em 2026.Reprodução/TJSC

Poucos conseguem votar

Na prática, apenas uma pequena parcela dos presos provisórios consegue chegar às urnas.

Nas eleições de 2022, 12.963 presos provisórios estavam aptos a votar, segundo o TSE. À época, o número correspondia a pouco mais de 3% das cerca de 400 mil pessoas que estavam em prisão provisória.

Em 2024, o contingente caiu para 6.322 presos provisórios habilitados para votar.

Naquele ano, havia cerca de 175 mil pessoas nessa situação, o que significava que somente 3,6% tinham condições de exercer o direito nas urnas.

Entre os obstáculos estão a falta de documentação, irregularidades no título eleitoral e a ausência de seções eleitorais em parte dos estabelecimentos penais.

Para 2026, presos provisórios sem inscrição regular no estado onde estão recolhidos tiveram até 6 de maio para fazer o alistamento ou regularizar a situação eleitoral.

Já a habilitação para votar em uma seção diferente da original, inclusive dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação, pôde ser solicitada até 20 de agosto.

A Justiça Eleitoral instala seções específicas em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas para viabilizar a votação.

As primeiras iniciativas para permitir efetivamente o voto de presos provisórios começaram no início dos anos 2000 e foram ampliadas posteriormente pela Justiça Eleitoral.

Preso provisório é aquele que está privado de liberdade sem condenação criminal transitada em julgado.

A situação abrange, por exemplo, pessoas submetidas a prisão preventiva ou temporária enquanto investigações e processos ainda estão em andamento.

Regra pode valer nas próximas eleições

O cenário muda nos próximos pleitos.

Ao alterar o Código Eleitoral, a Lei Antifacção incluiu entre as pessoas impedidas de se alistar aquelas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

A prisão provisória também passou a ser prevista como causa de cancelamento da inscrição eleitoral.

Como o TSE afastou a aplicação dessas alterações apenas para as eleições de 2026, a proibição poderá produzir efeitos nos pleitos realizados após o período de um ano previsto pela Constituição.

Na prática, se a norma continuar válida, as eleições gerais deste ano poderão ser as últimas em que presos provisórios votarão pelas regras atuais.

A validade definitiva da restrição, no entanto, ainda depende do STF.

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionam dispositivos da Lei Antifacção na Corte.

Entre os pontos contestados estão justamente as restrições impostas aos direitos políticos de presos provisórios. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo poderá, portanto, manter ou derrubar a mudança antes das próximas eleições.

Caso entenda que uma lei ordinária não pode retirar os direitos políticos de quem não possui condenação definitiva, a proibição ao voto dos presos provisórios poderá ser considerada inconstitucional.

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