O ministro Flávio Dino, do STF, apresentou nesta sexta-feira (11) destaque no julgamento que discute a reforma da Lei da Ficha Limpa, transferindo a análise do Plenário Virtual para o Plenário presencial da Corte. O pedido foi feito após o ministro Gilmar Mendes apresentar voto divergente em pontos centrais da posição da relatora, Cármen Lúcia.
O julgamento começou em maio, quando Cármen votou pela derrubada de parte das alterações aprovadas pelo Congresso. Luiz Fux acompanhou a relatora, e a análise foi interrompida no fim do mês por pedido de vista de Gilmar. O ministro liberou o processo em agosto e apresentou seu voto na retomada do julgamento nesta sexta.
A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, discute alterações aprovadas em 2025 que modificaram a forma de calcular os períodos de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. As novas regras estão em vigor e podem ser determinantes para definir quem poderá disputar as eleições de outubro.
A legenda sustenta que, por encurtar as sanções previstas pela Ficha Limpa, as mudanças legislativas reduziram a proteção à moralidade administrativa. Governo e Congresso defendem que a reforma corrigiu excessos e trouxe maior segurança jurídica aos candidatos e aos partidos.
Reforma da Ficha Limpa
Entre as principais mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na lei contestada está a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade, com prazo iniciado a partir da decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.
A nova legislação estabeleceu ainda um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Outro ponto foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua possibilidade de concorrer.
Voto de Cármen Lúcia
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das alterações que anteciparam o início da contagem da inelegibilidade em diferentes hipóteses, entre elas perda de mandato, renúncia e condenações por improbidade. Para a relatora, as mudanças estabelecem um "cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública".
A ministra também rejeitou o teto de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de improbidade. Segundo Cármen, a limitação "não se harmoniza com o dever de 'proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato", por permitir que novas decisões deixem de produzir efeitos eleitorais depois de atingido o prazo máximo.
Cármen votou ainda para que fatos posteriores ao registro capazes de afastar ou extinguir a inelegibilidade sejam considerados até a data da eleição. Segundo a relatora, essa interpretação é "coerente com o que constitucionalmente estatuído para proteção e confiança do eleitor". Fux acompanhou o voto, e Gilmar pediu vista na sequência.
Voto de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora e considerou constitucionais as novas regras de contagem em hipóteses como perda de mandato, renúncia e improbidade.
O ministro sustentou que a reforma busca evitar restrições eleitorais excessivamente longas e ressaltou que a mudança concretiza o princípio da segurança jurídica, "de modo que exista um mínimo de previsibilidade do período no qual uma pessoa não poderá se candidatar a cargos eletivos".
O ministro, porém, considerou inconstitucional a alteração feita pelo Senado na regra referente a condenações criminais, por entender que houve mudança substancial no texto sem retorno à Câmara. Gilmar propôs preservar seus efeitos por 18 meses, sob o argumento de que "uma alteração abrupta no regime jurídico das inelegibilidades neste momento poderia implicar graves prejuízos para atividades partidárias que estão em andamento".
O decano também aceitou o teto de 12 anos, mas restringiu sua aplicação a atos de improbidade administrativa conexos entre si, por considerar que se trata de "uma legítima opção legislativa" para evitar o afastamento da disputa eleitoral por período excessivamente longo. O ministro acompanhou Cármen na interpretação sobre fatos posteriores ao registro da candidatura até a eleição.
Após a apresentação do voto, Dino apresentou destaque, e o julgamento será concluído em sessão presencial do Plenário do STF.
Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
Candidaturas em jogo
O resultado pode afetar candidaturas já registradas com base nas novas regras. Entre os nomes diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que sustentam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma.
A situação de cada candidato, porém, dependerá da análise individual de seu registro, considerando condenações, datas das decisões, recursos e eventuais outras causas de inelegibilidade.
Processo: ADI 7.881-DF